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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 132 de 29 de Janeiro de 2005

ALTERA PORTARIA 4927/04 - PONTUACAO DE PROFESSOR/AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI'S E CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEU'S.

PORTARIA 132/05 - SME

Dá nova redação aos dispositivos das Portarias SME 4.927, de 06/10/04 e 5.500, de 01/12/04

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º : O artigo 6º da Portaria SME 4927, de 06/10/04, acrescido de Parágrafo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º: A classificação dos Professores de Desenvolvimento Infantil- PDIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil- ADIs deverá ser elaborada em escalas próprias, observando, em cada uma, a prioridade dos habilitados para o Magistério na Educação Infantil, na seguinte conformidade:

I - PDIs efetivos;

II - ADIs efetivos, habilitados;

III - ADIs efetivos, não habilitados;

IV - PDIs e ADIs admitidos estáveis, habilitados;

V - ADIs admitidos estáveis, não habilitados;

VI - PDIs e ADIs admitidos não estáveis, habilitados;

VII - ADIs admitidos não estáveis, não habilitados;

VIII - Contratados por emergência nas funções de PDI e ADI, habilitados;

IX - Contratados por emergência nas funções de ADI, não habilitados.

Parágrafo Único : Para os fins deste artigo:

I - os Profissionais deverão comprovar a habilitação mediante apresentação do diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente;

II - a comprovação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, concluintes em 2004 do Curso Normal em nível médio, do Programa Especial de Formação Inicial em Serviço, mantido pela PMSP, é a constante em Relação Oficial divulgada em Diário Oficial do Município/ Cidade de São Paulo."

Art. 2º : Fica revogado o artigo 7º da Portaria SME 4927, de 06/10/04.

Art. 3º : O artigo 5º da Portaria SME 5500, de 01/12/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º: Serão consideradas (os) salas/grupos/funções de volante vagas (os) para fins de escolha/atribuição aos Profissionais para o ano 2005, além das (os) criadas (os) ou remanescentes dos Concursos de Remoção, as (os) decorrentes de laudo médico definitivo, exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria, sendo disponíveis as (os) demais.

Parágrafo Único- Após esgotadas as salas/grupos , serão oferecidas, em cada turno/horário de trabalho, funções de Volante para escolha/atribuição dos Profissionais do CEI, observado o seguinte módulo:

a) nos CEIs dos Centros Educacionais Unificados- CEUs: 04 (quatro);

b) nos demais CEIs: 02 (duas)."

Art. 4º : O artigo 12 da Portaria SME 5500, de 01/12/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12: O processo de escolha/atribuição aos Profissionais dos Centros de Educação Infantil ocorrerá em 2 (duas) Etapas distintas, subdivididas cada qual em 2 (duas) Fases diversas, na seguinte conformidade :

I - 1ª Etapa - envolvendo os PROFISSIONAIS EFETIVOS, em 2 (duas) Fases :

a) 1ª Fase - no CEI de lotação

1) 1º Momento - Todos os Professores de Desenvolvimento Infantil - Escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas (os)

2) 2º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, habilitados - Escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas (os)

3) 3º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, não habilitados - Escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas (os)

4) 4º Momento - Profissionais excedentes para escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante disponíveis, a título de acomodação, na ordem:

. Professores de Desenvolvimento Infantil

. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, habilitados

. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, não habilitados

b) 2ª Fase - na Coordenadoria de Educação

Momento Único - Profissionais efetivos excedentes para escolha/atribuição de salas/grupos/funções de volante vagas(os) ou disponíveis em outros CEIs, a título de acomodação, na ordem :

. Professores de Desenvolvimento Infantil

. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, habilitados

. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, não habilitados

II - 2ª Etapa - envolvendo os PROFISSIONAIS ADMITIDOS ESTÁVEIS e NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS, em 2 (duas) Fases:

a) 1ª Fase - no CEI de exercício para escolha/atribuição, na ordem, de salas/grupos/funções de volante, vagas(os) ou disponíveis, observada a seqüência, em classificação única :

1) 1º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis, habilitados

2) 2º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis, não habilitados

3) 3º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis, habilitados

4) 4º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis, não habilitados

5) 5º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, contratados, habilitados

6) 6º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, contratados, não habilitados

b) 2ª Fase - na Coordenadoria de Educação , para escolha/atribuição, na ordem, de salas/grupos/funções de volante, vagas(os) ou disponíveis, observada a seqüência, em classificação única :

1) 1º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis, habilitados

2) 2º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos estáveis, não habilitados

3) 3º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis, habilitados

4) 4º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, admitidos não estáveis, não habilitados

5) 5º Momento - Professores de Desenvolvimento Infantil e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, contratados, habilitados

6) 6º Momento - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, contratados, não habilitados."

Art. 5º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 6248/05(SME)-REVOGA ARTIGO 1. DA PORTARIA

P 7070/05(SME)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • PL 23/05-REVOGA ARTS. 1. E 2. E ALTERA ART 6. DA PORTARIA