Estabelece procedimento específico de designação para a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão para o ano letivo de 2012.
PORTARIA 1218/12 - SME
Estabelece procedimento específico de designação para a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão para o ano letivo de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;
- a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de suprir a Rede Municipal de Ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAIs e nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs;
- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento TGD e altas habilidades/superdotação,
RESOLVE:
Art. 1º - A designação de professor para exercer a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão poderá ser autorizada, em caráter excepcional, pelo Secretário Municipal de Educação mediante a comprovação de matrícula em Cursos de Especialização em Educação Especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.
§ 1º - Constatada a inexistência de interessados na própria Unidade Educacional para regência das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs, caberá à equipe do CEFAI da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores matriculados nos Cursos de Educação Especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.
§ 3º - Os interessados nos termos do § 1º deste artigo deverão apresentar Projeto de Trabalho para atuação na SAAI, para aprovação do Conselho de Escola.
§ 4º - Caberá à Diretoria Regional de Educação/CEFAI a indicação mediante processo seletivo de professor para atuar como Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão PAAI, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.
§ 5º - Os professores interessados em assumir a função referida no parágrafo anterior poderão apresentar-se a qualquer tempo no CEFAI da DRE para efetuar cadastro na área de seu interesse.
Art. 2º - Em razão do disposto na presente portaria, no ano letivo de 2012, o expediente a ser encaminhado para fins de designação de regente das SAAIs e PAAIs deverá conter:
a - documentos do interessado:
a.1. cópia do demonstrativo de pagamento;
a.2. certificação da graduação;
a.3. comprovação de matrícula em curso de Especialização em Educação Especial;
a.4. declaração de freqüência emitida pela Instituição de Ensino Superior;
a.5. documentos pessoais.
b - Projeto de Trabalho;
c - Parecer de membro da Equipe do CEFAI com a indicação do interessado;
d - Declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;
e - Análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo