PORTARIA 1168/02 - SME
Estabelece diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para o Projeto Especial de Curso Normal ,em nível médio, de Professores de Educação Infantil, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Democratização do Acesso e Permanência, Democratização da Gestão e Qualidade Social da Educação;
- a necessidade de formação específica para atuar na Educação Infantil, conforme o estabelecido no art.62 da Lei Federal nº 9.394/96;
- o Decreto Municipal nº 40.268, de 31/1/01;
- o parágrafo 1º do art. 31 da Deliberação CME 01/99;
- Parecer CME nº 01/02- CEFM - Aprovado em 31/01/02 - DOM 14/02/02;
- o previsto no art.3º da portaria SME 5388/01;
- o Comunicado 46,de 29/11/01;
RESOLVE:
Art. 1º As matrículas no Projeto Especial de Curso Normal, em nível médio, de Professores de Educação Infantil, serão realizadas conforme o disposto na presente Portaria.
Art. 2º O processo aludido no artigo anterior tem como público alvo as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - A .D.I..s - efetivas, lotadas e, em exercício nos Centros de Educação Infantil municipais da rede direta, com Ensino Fundamental completo e/ou Ensino Médio incompleto.
Art. 3º As atividades pertinentes ao processo de matrículas ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
I - 19/02 a 21/02/2002 - período de inscrições no próprio CEI , mediante preenchimento de Ficha de Inscrição (Anexo Único);
II - 21/02/2002 - A Direção dos CEIs envia as Fichas de Inscrição ao NAE de sua jurisdição.
III - 21/02/ a 27/02/2002 - Planejamento do atendimento à demanda pelos NAEs.
IV - 22/02/2002 - Os NAEs encaminham o nº total de inscritos à SME/Demanda Escolar .
V - 28/02/2002 - Os NAEs divulgam a listagem das classes constituídas.
VI - 28/02 a 04/03/2002 - Efetivação das matrículas nas Unidades Escolares indicadas pelos NAEs onde o curso será realizado.
Art. 4º No ato da inscrição a(o) candidata(o) deverá apresentar os seguintes documentos:
1 - Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
2 - Cópia reprográfica do documento de identidade;
3 - Cópia reprográfica do último "hollerith".
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.