PORTARIA 1086/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
R E S O L V E :
I - Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação do Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE
Clarice Maran Spolaore RF 558.404.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Denise Camarda Motta Atano RF 592.231.3.01
MEMBROS / EQUIPE DE APOIO:
Jorge Francisco Vieira RF 691.073.4.00
Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1.01
Joanina Fanton da Silva RF 137.154.1.02
Valeria Aparecida Durso Cabral RF 551.216.602
Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2.01
SUPLENTES:
Reginaldo Aparecido Bezerra RF 725.575.6.01
Solange Coradette Rosalino RF 568.693.8.00
SECRETARIO:
Rafael Pinho de Carvalho RF 687.041.4.00
SECRETARIA SUPLENTE:
Cristina Rocha Gonçalves Romani RF 575.654.5.00
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 5.061, de 05 de agosto de 2005, publicada no DOM de 06/08/05.