PORTARIA 1083/02 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 105/01, retificado pelo ofício 002/02 do Presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;
RESOLVE:
I. Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os servidores do Quadro do Magistério, do Quadro de Apoio à Educação (administrativos e operacionais) e do Quadro dos Profissionais da Administração, filiados, em exercício nas Unidades da SME, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM, na conformidade do estabelecido na presente portaria, e de acordo com as especificações abaixo:
I.1 Reuniões de Representantes Sindicais, sendo:
a) 01 (um) do Quadro do Magistério por turno de funcionamento da Unidade Escolar;
b) 02 (dois) do Quadro do Magistério Municipal dos Órgãos Regionais e Centrais da SME;
c) 02 (dois) dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação e/ou do Quadro dos Profissionais da Administração (QPA) de cada Unidade Escolar e de cada Órgão Regional e Central da SME;
d) 01 (um) de cada CEI da Administração Direta, nas seguintes datas:
27/02/2002
25/04/2002
25/06/2002
19/08/2002
02/10/2002
21/11/2002
I.2 Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - 02 (dois) Profissionais por jurisdição de cada NAE, eleitos regionalmente, nas seguintes datas:
18/02/2002
16/04/2002
12/06/2002
08/08/2002
23/09/2002
12/11/2002
I.3 Congresso da APROFEM - Delegados eleitos, nas seguintes datas:
28 e 29/05/2002
II. Entender-se-ão as expressões:
1. "Órgãos Regionais da SME" - como Núcleos de Ação Educativas - NAEs;
2. "Órgãos Centrais da SME" - como Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME.
III. Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei 11.229/92.
IV. Os servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata a presente portaria.
V. Após o encerramento dos eventos os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
VI. Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
1. Pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de Relatório - prazo de 03 (três) dias úteis;
2. Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias úteis.
VII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.