PORTARIA 1047/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 009/2004 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93,
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto do dia, 01 (um) representante por Centro de Educação Infantil; 01 (um) representante por EMEI; 02 (dois) representantes por EMEF; 02 (dois) representantes por EMEFM; 02 (dois) representantes por EMEE; 02 (dois) representantes por CIEJA e 02 (dois) representantes por Coordenadoria de Educação e Órgãos Centrais da SME, para participarem dos eventos programados pela entidade, conforme segue:
I.1 - Reunião de Representantes do Local de Trabalho (RELTs) do SINESP -
01/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Lapa, Sé, Butantã, Pinheiros, Vila Mariana, Ipiranga e Jabaquara
02/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Casa Verde / Cachoeirinha, Santana / Tucuruvi , Jaçanã / Tremembé e Vila Maria / Vila Guilherme.
03/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Itaquera, Guaianazes, Cidade Tiradentes, São Mateus, Campo Limpo e M'Boi
04/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Perus, Pirituba, Freguesia / Brasilândia, Santo Amaro, Cidade Ademar, Socorro e Parelheiros
05/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Mooca, Aricanduva, Vila Prudente / Sapopemba, Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel e Itaim Paulista
04/05/2004
23/06/2004
30/09/2004
26/10/2004
24/11/2004
I.2 - Reunião dos Membros do Conselho de Representantes (CREP's), nas seguintes datas:
16/02/2004
16/03/2004
28/05/2004
03/08/2004
20/09/2004
21/10/2004
I.3 - Fórum de Formação Sindical e Educacional, nas seguintes datas:
15/04/2004
16/04/2004
I.4 - Congresso dos Profissionais da Educação, nas seguintes datas:
30/08/2004
31/08/2004
01/09/2004
02/09/2004
03/09/2004
II - Para os eventos discriminados nos incisos I.3 e I.4, fica autorizada a participação nos termos da presente portaria, de representante(s) de Unidades Escolares, desde que seja assegurada a permanência de Especialistas de Educação para garantir o normal funcionamento das Escolas.
III - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detém afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei nº 11.229/92.
IV - Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria, com exceção ao evento contido no item I.5.
V - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
VI - Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
a) pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de relatório - prazo de 03 (três) dias úteis.
b) Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1047/04 - SME
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 12/02/2004
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 009/2004 do Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93,
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, 01 (um) representante por Centro de Educação Infantil; 01 (um) representante por EMEI; 02 (dois) representantes por EMEF; 02 (dois) representantes por EMEFM; 02 (dois) representantes por EMEE; 02 (dois) representantes por CIEJA e 02 (dois) representantes por Coordenadoria de Educação e Órgãos Centrais da SME, para participarem dos eventos programados pela entidade, conforme segue:
I.1 - Reunião de Representantes do Local de Trabalho (RELTs) do SINESP -
01/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Lapa, Sé, Butantã, Pinheiros, Vila Mariana, Ipiranga e Jabaquara
02/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Casa Verde / Cachoeirinha, Santana / Tucuruvi , Jaçanã / Tremembé e Vila Maria / Vila Guilherme.
03/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Itaquera, Guaianazes, Cidade Tiradentes, São Mateus, Campo Limpo e M'Boi
04/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Perus, Pirituba, Freguesia / Brasilândia, Santo Amaro, Cidade Ademar, Socorro e Parelheiros
05/03/04 - unidades que pertençam às Subprefeituras: Mooca, Aricanduva, Vila Prudente / Sapopemba, Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel e Itaim Paulista
04/05/2004
23/06/2004
30/09/2004
26/10/2004
24/11/2004
I.2 - Reunião dos Membros do Conselho de Representantes (CREP's), nas seguintes datas:
16/02/2004
16/03/2004
28/05/2004
03/08/2004
20/09/2004
21/10/2004
I.3 - Fórum de Formação Sindical e Educacional, nas seguintes datas:
15/04/2004
16/04/2004
I.4 - Congresso dos Profissionais da Educação, nas seguintes datas:
30/08/2004
31/08/2004
01/09/2004
02/09/2004
03/09/2004
II - Para os eventos discriminados nos incisos I.3 e I.4, fica autorizada a participação nos termos da presente portaria, de representante(s) de Unidades Escolares, desde que seja assegurada a permanência de Especialistas de Educação para garantir o normal funcionamento das Escolas.
III - Ficam abrangidos no item I, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detém afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei nº 11.229/92.
IV - Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria, com exceção ao evento contido no item I.4.
V - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
VI - Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
a) pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de relatório - prazo de 03 (três) dias úteis.
b) Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.