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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 104 de 28 de Janeiro de 2005

OS AFASTAMENTOS PARA MINISTRAR AULAS EM ENTIDADES CONVENIADAS FICAM PRORROGADOS ATE 31/12/05.

PORTARIA 104/04 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do art. 50 da Lei 11.229/92, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2005.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2005, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/02/2005.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.