PORTARIA 08/08 - DEC/SMC
de 16 de junho de 2008.
O diretor do Deptº de Expansão Cultural, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA
Atribuir à Supervisora II, da Galeria Olido, Sueli Vicente Andreato, RF nº 697.243.8.02, sem prejuízo do cargo que ocupa e até ulterior deliberação, as funções de Assistente Especial do Núcleo de Teatros Distritais, do Gabinete do Departamento de Expansão Cultural, no que se refere a:
* Acompanhar as obras nos Teatros Distritais e Auditórios;
* Acompanhar a manutenção dos teatros, desde a solicitação do Coordenador das necessidades, até o resultado final;
* Auxiliar na divulgação dos eventos dos teatros, com material gráfico e arte final;
* Auxiliar na produção e nas necessidades técnicas, para viabilizar os eventos nos teatros, especialmente dos selecionados através dos Comunicados;
* Colher orçamentos para agilizar a compra de materiais que supram os teatros quando necessário;
* Auxiliar na decisão das prioridades dos equipamentos.
II - Independente da assistência recebida, todas as decisões finais, concernentes ao Núcleo de Teatros Distritais, serão tomadas pela Coordenadora responsável pelo referido Núcleo.
PORTARIA 8/08 - DEC/SMC
REPUBLICAÇÃO
de 16 de junho de 2008.
O diretor do Deptº de Expansão Cultural, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA
Atribuir à Supervisora II, da Galeria Olido, Sueli Vicente Andreato, RF nº 697.243.8.02, sem prejuízo do cargo que ocupa e até ulterior deliberação, as funções de Assistente Especial do Núcleo de Teatros Distritais, do Gabinete do Departamento de Expansão Cultural, no que se refere a:
* Acompanhar as obras nos Teatros Distritais e Auditórios;
* Acompanhar a manutenção dos teatros, desde a solicitação do Coordenador das necessidades, até o resultado final;
* Auxiliar na divulgação dos eventos dos teatros, com material gráfico e arte final;
* Auxiliar na produção e nas necessidades técnicas, para viabilizar os eventos nos teatros, especialmente dos selecionados através dos Comunicados;
* Colher orçamentos para agilizar a compra de materiais que supram os teatros quando necessário;
* Auxiliar na decisão das prioridades dos equipamentos.
II - Independente da assistência recebida, todas as decisões finais, concernentes ao Núcleo de Teatros Distritais, serão tomadas pela Coordenadora responsável pelo referido Núcleo.