PORTARIA 7/12 - SMC
7/2012 - SMC.G O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais, diante da previsão da Lei Municipal nº 15.520/2012 (lei orçamentária anual) de que para 2012 as dotações orçamentárias do Teatro Municipal estão vinculadas ao gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e visando dar maior agilidade nas atividades deste departamento, RESOLVE: I- Delegar à Diretora do Teatro Municipal Beatriz Franco do Amaral, RF nº 717.430-6, conforme o art. 38 do Decreto Municipal nº 52.934/2012, competência para o cumprimento das normas de Execução Orçamentária do exercício de 2012, relativa ao Teatro Municipal, na Dotação 25.10.13.392.2320.6377, previstas no art. 18, caput e § 2º do Decreto nº 44.279/03; art. 3º, incisos I, II, III, V e VI do Decreto nº 46.662/05; artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 47.096/06; para todas as modalidades de licitação e para a utilização de atas de registro de preços, contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa e inexigibilidade de licitação, observadas as seguintes condições:
a) quanto às contratações diretas: somente as hipóteses estabelecidas nos incisos I, II, III, V a XXIV do art. 24 e no art. 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, independente de ratificação do ato;
b) quanto à aplicação de penas: somente aquelas de advertência e multa;
c) na hipótese de aplicação de multas contratuais ou preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas quando exigível, determinar a inclusão do nome da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações junto ao CADIN MUNICIPAL. II Delegar à servidora Sonia Gusmão de Lima, RF nº 503.407.8/01, competência para decidir sobre assuntos referentes aos servidores lotados no departamento Teatro Municipal, exceto as competências delegadas pela Portaria nº 40/2005 ao Chefe de Gabinete. III A delegação constante da presente portaria valerá até a extinção do departamento Teatro Municipal, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 15.380/2011, salvo previsão posterior em contrário. IV Ficam ratificados e convalidados os atos administrativos já praticados pela Diretora do Teatro Municipal, nos termos do inciso I, para execução orçamentária de 2012. V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.