PORTARIA 64/05 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso da competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do artigo 32, do Decreto nº 46.595 de 05 de novembro de 2005, RESOLVE :
I- Delegar, ao Secretário de Cultura Adjunto, sem embargo daquelas que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 40/2005-SMC, a competência estabelecida pelo inciso VI do artigo 32 do Decreto Municipal nº 46.595/05 para aplicar penalidades aos empreendedores; II- Delegar, ao Coordenador da Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais - CAAPC, as competências estabelecidas pelos incisos III, IV, V, IX do mesmo dispositivo. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.