PORTARIA 63/07 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 6º, inciso II do Decreto Municipal nº 19.512/84 e, consoante o disposto no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, RESOLVE I- AUTORIZAR o uso dos seguintes cartazes pertencentes ao Departamento do Patrimônio Histórico pertencente a esta pasta:
- Declaração dos Direitos do Homem - art. 04. Autor: Eliane Stephan
- Declaração dos Direitos do Homem - art. 24. Autor: Rafic Farah
- Declaração dos Direitos do Homem - art. 10 e 11. Autor: Rodolfo Vanni
- Declaração dos Direitos do Homem - art. 06. Autor: Otávio Roth
- Declaração dos Direitos do Homem - art. 02. Autor: Robero Cipolla
- Declaração dos Direitos do Homem - art. 05. Autor: Ucho Carvalho
Pelo Instituto Tomie Ohtake, inscrito no CNPJ sob o nº 00.984.768/0001-47, com sede na Rua dos Coropes, nº 88, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 05426-010, para o fim específico da utilização na exposição intitulada "Cartazes Brasileiros", com a curadoria de Paulo Moretto, a qual realizar-se-á no período de 26 de setembro a 04 de novembro de 2007.
II- Estabelecer que o instituto obriga-se a utilizar os cartazes supra mencionados exclusivamente para a finalidade estabelecida neste ato, a tomar todas as medidas necessárias de acordo com as orientações da fiscalização da Municipalidade, de forma a assegurar a integridade dos referidos bens móveis e sua preservação, bem como devolve-los ao término da exposição, ou antes, se assim lhe for solicitado pelo órgão público responsável pela execução e fiscalização desta autorização, da mesma que lhes foi entregue. III- Consignar que o instituto, ademais, obriga-se a observar as seguintes disposições:
- a) não ceder a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os bens objetos da presente autorização;
- b) utilizar os bens somente para a exposição, vedada a reprodução por qualquer meio e para qualquer fim, conforme reza o artigo 77 da Lei Federal nº 9610/98;
- c) não efetuar nenhuma alteração nos bens objeto da presente autorização, devolvendo-os nas mesmas condições que lhe foi entregue;
- d) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados no uso ora autorizado;
- e) responsabilizar-se pelo transporte, montagem e devolução dos cartazes;
- f) responsabilizar-se pela manutenção, limpeza, conservação e preservação dos bens móveis públicos;
- g) permitir a fiscalização da Municipalidade no uso dos bens ora autorizados;
- h) efetuar o seguro "prego a prego" no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), obrigando-se, ao pagamento do prêmio à Seguradora.
IV Fica assegurado à Municipalidade o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta Portaria. V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.