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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 63 de 29 de Novembro de 2005

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES,INSTITUICOES,SINDICATOS E ASSOCIACOES CIVIS PARA INDICACAO DE MEMBROS COMISSAO - CAAPC

PORTARIA 63/05 -SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL, SECREÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto pelo § 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 46.595, de 05 de novembro de 2005, RESOLVE I- : Estabelecer os procedimentos adiante relacionados para o cadastramento de entidades, instituições, sindicatos e associações civis, sem fins lucrativos e com objetivos e atividades predominantemente culturais que desejem indicar membros para a Comissão de Averiguação e Análise de Projetos Culturais-CAAPC:

1.- Devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da CAAPC, na Avenida São João, nº 473, 10º andar, os seguintes documentos e informações:

1.1.- cópia do estatuto da entidade, instituição, sindicato ou associação civil, devidamente registrado.

1.2.- cópia do CNPJ da entidade.

1.3.- cópia do documento de identidade do representante legal da instituição.

1.4.- comprovação de endereço no Município de São Paulo.

1.5.- comprovação de que participaram do processo de eleição da diretoria, no mínimo, 20 associados.

1.6.- relatório das atividades culturais realizadas nos últimos dois anos.

1.7.- informar a área para qual pretende indicar representantes (música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, folclore, artesanato, acervo e patrimônio histórico).

2.- Atendidos os requisitos estabelecidos no item 1, o cadastramento será divulgado no Diário Oficial e terá validade de um ano.

3.- Participarão do processo de indicação de membros da CAAPC as instituições que se cadastrarem até 1º de dezembro do ano anterior ao do funcionamento do Colegiado.

3.1.- Para o ano de 2006, poderão indicar representantes as instituições que se cadastrarem até 15 de dezembro de 2005.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.