PORTARIA 63/05 -SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL, SECREÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto pelo § 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 46.595, de 05 de novembro de 2005, RESOLVE I- : Estabelecer os procedimentos adiante relacionados para o cadastramento de entidades, instituições, sindicatos e associações civis, sem fins lucrativos e com objetivos e atividades predominantemente culturais que desejem indicar membros para a Comissão de Averiguação e Análise de Projetos Culturais-CAAPC:
1.- Devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da CAAPC, na Avenida São João, nº 473, 10º andar, os seguintes documentos e informações:
1.1.- cópia do estatuto da entidade, instituição, sindicato ou associação civil, devidamente registrado.
1.2.- cópia do CNPJ da entidade.
1.3.- cópia do documento de identidade do representante legal da instituição.
1.4.- comprovação de endereço no Município de São Paulo.
1.5.- comprovação de que participaram do processo de eleição da diretoria, no mínimo, 20 associados.
1.6.- relatório das atividades culturais realizadas nos últimos dois anos.
1.7.- informar a área para qual pretende indicar representantes (música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, folclore, artesanato, acervo e patrimônio histórico).
2.- Atendidos os requisitos estabelecidos no item 1, o cadastramento será divulgado no Diário Oficial e terá validade de um ano.
3.- Participarão do processo de indicação de membros da CAAPC as instituições que se cadastrarem até 1º de dezembro do ano anterior ao do funcionamento do Colegiado.
3.1.- Para o ano de 2006, poderão indicar representantes as instituições que se cadastrarem até 15 de dezembro de 2005.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.