Aprova o Regulamento de Utilização do Auditório e Anexo da Secretaria Municipal de Cultura, conforme anexo único desta Portaria.
PORTARIA SMC Nº 63/2016
A Secretária Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regramento para utilização do auditório e anexo situados no 8º andar do Edifício Olido, sob administração desta Pasta, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças / Supervisão de InfraEstrutura;
Considerando que o agendamento é feito para utilização prioritária da própria Secretaria, mas também atende às demais Pastas e aos grupos organizados da sociedade civil;
Considerando a necessidade de manutenção dos bens móveis e imóveis sob a devida coordenação administrativa;
RESOLVE:
I Aprovar o Regulamento de Utilização do Auditório e Anexo da Secretaria Municipal de Cultura, conforme anexo único desta Portaria.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO E AUDITÓRO
INFORMARÇÕES E REGRAS DE USO
- A sala anexa e o auditório só serão utilizados mediante agendamento com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
- No caso de a solicitação de agendamento ser feita por outra Secretaria/entidade, a cessão do espaço restringir-se-á a segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00;
- O agendamento deverá ser feito por telefone, através dos números 3397-0066, 3397-0068 ou 3397-0069, ou ainda pelo e-mail cafinfraestrutura@prefeitura.sp.gov.br;
- No caso de afluxo de público externo (participante ou palestrantes), deverá ser encaminhada, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, uma relação contendo o nome completo e o número de um documento de identificação para o e-mail supracitado. A ausência da relação implicará na identificação padrão, a ser feita pelo controle de acesso do edifício, o que, possivelmente, gerará filas e atraso no início do evento;
- A sala anexa e o auditório de SMC possuem um hall com duas mesas que podem ser utilizadas para a coleta de presença/distribuição de material e base para café com bolachas, que deverão ser trazidos pelos organizadores do evento/reunião. O consumo de café e bolachas ficará restrito ao referido hall, sendo compromisso do grupo a limpeza geral e recolhimento dos resíduos;
- No hall existe um bebedouro com garrafão de 20 (vinte) litros. A reposição do garrafão, caso se esgote, deverá ser feita por funcionário da manutenção de SMC. Os copos plásticos, no entanto, deverão ser trazidos pelos organizadores do evento/reunião;
- A SMC não disponibiliza espaço para Coffee Break, Brunch ou Buffet. É vedada a contratação desses serviços para eventos que ocorram nos espaços cedidos pela SMC (sala anexa e auditório);
- É vedado o consumo de comida e bebida dentro dos espaços cedidos pela SMC (sala anexa e auditório), exceto no hall, conforme supracitado;
- A sala anexa e o auditório contam com 2 (dois) banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais;
- A sala anexa e o auditório possuem ar condicionado central, operado por funcionário da manutenção de SMC;
- A sala anexa e o auditório possuem ponto de energia elétrica e rede. A sala anexa possui, também, ramal telefônico;
- O auditório comporta o número máximo de 100 (cem) pessoas, não devendo, nunca, o público exceder o número definido;
- O palco tem rampa de acesso para cadeirantes e possibilidade de projeção;
- A sala anexa comporta um número máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, não devendo, nunca, o público exceder o número definido;
- Na sala anexa existe possibilidade de projeção;
- A SMC não dispõe/disponibiliza aparelho de sonorização (amplificadores, caixas acústicas e microfones), suporte para filmagens (filmadoras ou iluminação), gravação de áudio ou equipamento de informática (notebook e datashow). Os interessados na utilização desses recursos deverão trazê-los;
- A SMC não se responsabiliza por bens pessoais ou coletivos deixados nos espaços cedidos pela SMC (sala anexa e auditório), quer seja nos intervalos ou após o término do evento/reunião;
- Eventual necessidade de utilização de vaga na garagem, restrita a 1 (um) palestrante, deverá ser solicitada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por meio do mesmo endereço de e-mail;
- Ao aceitar o agendamento, o grupo ou a Secretaria, por meio da pessoa que fica indicada como responsável no ato da confirmação, dá aceite nesse regulamento e se responsabiliza pelas regras contidas no mesmo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo