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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 47 de 23 de Março de 2011

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSAO PERMANENTE DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS.

PORTARIA 47/11 – SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, os convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta, RESOLVE – I: Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

ALICE AURORA B. T. DE CAMPOS - RF 550.378.7.00

ARLETE MARTINS BENATTI RF .711.013.8.00

EVALDO PICCINO RF 647.004.1.00

IZILDA SANTOS DA SILVA PATTI RF 303.156.001

ANA LÚCIA DE SOUZA TADEI RF. 601.251.5.00

ANICE CRUZ SALLES ARCOS RF 621.170.4.00

BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF RF 779.397.9.00

EMÍLIA DE JESUS VICENTE RF137.388.9

KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA RF 736.637.0.00

NILCE FERREIRA DA SILVA RF 603.019.0.00

RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA RF 778.627.1

RENATA DA SILVA RF 646.730.0.00

RITA DE FATIMA GONÇALVES PISNISKI RF 513.919.8

ROSA MARIA FALZONI RF 605.381.5.0.00

ROSANGELA APARECIDA PELEGATTI ROTTER RF 743.030.2

II – A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interessa público nos co-patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, resposta às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou “oficina”?

c) se for “oficina”, é rotineira ou esporádica?

d) O artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Esta informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante obrigatoriamente no bojo do processo, e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes, com o número do respectivo processo; caso sejam valores discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar;

g) O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

h.1) há mérito cultural na proposta?

h.2) há interesse público?

h.3) qual é o interesse público?

h.4) há razoabilidade nas condições propostas?

III – A Comissão, deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.

IV – A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.