Determina que todas as Unidades e Departamentos da Secretaria Municial da Cultura adotem medidas para que pessoas com deficiência auditiva tenha acesso aos serviços e eventos municipais de cultura e que seja reconhecida e apoiada sua identidade cultural e linguística.
PORTARIA 41/15 - SMC
O Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Recomendação n° 01/2015, do Ministério Público do Estado de São Paulo Promotoria de Justiça de Direitos Humanos Pessoa com Deficiência, referente ao Inquérito Civil n° 45/2014;
RESOLVE:
I Determinar a todas as unidades e departamentos da Secretaria Municipal de Cultura que adotem as medidas cabíveis para garantir que as pessoas com deficiência auditiva possam ter acesso aos serviços e eventos municipais de cultura, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, em especial, mediante a garantia, às pessoas surdas, do tratamento diferenciado por meio do uso e difusão de LIBRAS e da tradução e interpretação de LIBRAS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo