Designa servidores para Comissão Permanente de Análise de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento de Biblioteca Mário de Andrade.
PORTARIA SMC Nº 38/2007
O SECRETEÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, os convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta pasta,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento de Biblioteca Mário de Andrade, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
JOANA D´ARC MORENO DE ANDRADE RF 742.265.200
RIZIO BRUNO SANT´ANA RF 602.139.500
EDÉLCIO LAVANDOSK RF 116.138.500
KÁTIA DELL´AGNOLO BOCCHI RF 523.671.101
MARIA CAROLINA DE RÉ RF 739.964.200
ANA ELISA ANTUNES VIVIANE RF 755.771.000
WILLIAM OKUBO RF 711.011.100(Incluído pela Portaria SMC nº 34/2008)
JACKELINE RODRIGUES WALENDY RF 742.525.200(Incluído pela Portaria SMC nº 34/2008)
Thatiana Alves Dias RF 796.469/0(Incluído pela Portaria SMC nº 98/2011)
Patrícia de Sales Veiga Sanches RF 729.313/5(Incluído pela Portaria SMC nº 98/2011)
Ricardo Roberto da Silva RF 795.302/0(Incluído pela Portaria SMC nº 98/2011)
RITA DE CÁSSIA GUGLIELMI RUA RF 601.682.1(Incluído pela Portaria SMC nº 81/2012)
II - A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artística-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito culturall, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007 - SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou "oficina"?
c) se for "oficina" é rotineira ou esporádica?
d) o artista é consagrado pela crítica? - Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público:
e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema etc)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetrs de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante obrigatoriamente no bojo do processo, e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes, com número do respectivo processo; caso sejam valores discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justitificar;
g) o currículo analisado é compatível com o obejto da contratação?
h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
h.1) há mérito cultural na proposta?
h.2) há interesse público?
h.3) qual é o interesse público?
h.4) há razoabilidade nas condições propostas?
III - A Comissão, deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.
IV - A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, ecaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 71/2005-SMC-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo