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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 34 de 17 de Maio de 2013

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Análise de Atividades Artísticas e Culturais do Núcleo de Fomentos Culturais.

PORTARIA 34/13 - SMC 

O SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando instrumentalizar e padronizar a análise de propostas e projetos para contratações de natureza artística, por inviabilidade de competição e/ou formalização de convênios e instrumentos congêneres, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44279/2003,

RESOLVE:

I- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Análise de Atividades Artísticas e Culturais do Núcleo de Fomentos Culturais, vinculado ao Gabinete desta Pasta, a saber:

Ana Beatriz de Oliveira Souza – RF 789.765.1

Claudia Moraes Fernandes – RF 615.376.3

Doroty Rojas – RF 649.309.2

Gilson Donisete Marçal – RF 732.570.3

Ieda Januário Varejão – RF 598.281.2

James Lemos Abreu – RF 630.458.3

Janaina Fainer Bastos – RF 740.322.4

Marcus Vinicius Moreno e Nascimento – RF 798.697.1

Marisabel Lessi de Mello – RF 598.401.5

Renato Nery – RF 808.621.4

Tânia Aparecida Poiato – RF 516.182.7

Thais Lima dos Reis – RF 727.713.1

II- A Comissão, convocada a se manifestar, deverá analisar a proposta de contratação ou formalização de convênio e/ou instrumento congênere, devendo emitir parecer acerca do reconhecimento e consagração do pretenso contratado, da caracterização da natureza artístico-cultural ou inviabilidade de competição do serviço e da razoabilidade e adequação dos custos, inclusive de cachê. Nas hipóteses de proposta para formalização de convênio e/ou instrumento congênere, deverá manifestar-se sobre o mérito cultural da proposta, interesse público envolvido e adequação do orçamento apresentado aos fins do ajuste.

III- A Comissão, na análise descrita no item II desta Portaria, deverá atentar-se especialmente aos seguintes questionamentos e critérios de análise:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística e/ou está caracterizada a inviabilidade de competição?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou "oficina"?

c) se for "oficina", é rotineira ou esporádica?

d) a pessoa que se pretende contratar é consagrada pela crítica e público, conforme material de análise juntado ao processo?

e) na hipótese de não ser possível aferir objetivamente a consagração pela crítica e/ou público, quais são as razões que justificam sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, dentre outras)?

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado para serviços de natureza semelhante? Nas hipóteses de formalização de convênio e/ou instrumentos congêneres, o orçamento apresentado é adequado aos objetivos do ajuste e está de acordo com parâmetros de mercado?

g) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação ou com os objetivos do ajuste?

h) Nos casos de convênios e/ou instrumentos congêneres, deve ser avaliado também:

h.1) há mérito cultural na proposta?

h.2) há interesse público?

h.3) há razoabilidade nas condições propostas e adequação do projeto apresentado aos fins pretendidos? 

IV- As análises da Comissão deverão ser feitas por no mínimo 3 (três) servidores, sendo dentre eles pelo menos 2 (dois) servidores efetivos.

V- A unidade requisitante deverá sempre justificar as razões de escolha do artista ou profissional, ou ainda as razões de realização do convênio e/ou instrumento congênere, devendo encaminhar o processo à Comissão em data hábil e razoável para análise.

VI- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo