Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Análise de Atividades Artísticas e Culturais do Núcleo de Fomentos Culturais.
PORTARIA 34/13 - SMC
O SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando instrumentalizar e padronizar a análise de propostas e projetos para contratações de natureza artística, por inviabilidade de competição e/ou formalização de convênios e instrumentos congêneres, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44279/2003,
RESOLVE:
I- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Análise de Atividades Artísticas e Culturais do Núcleo de Fomentos Culturais, vinculado ao Gabinete desta Pasta, a saber:
Ana Beatriz de Oliveira Souza RF 789.765.1
Claudia Moraes Fernandes RF 615.376.3
Doroty Rojas RF 649.309.2
Gilson Donisete Marçal RF 732.570.3
Ieda Januário Varejão RF 598.281.2
James Lemos Abreu RF 630.458.3
Janaina Fainer Bastos RF 740.322.4
Marcus Vinicius Moreno e Nascimento RF 798.697.1
Marisabel Lessi de Mello RF 598.401.5
Renato Nery RF 808.621.4
Tânia Aparecida Poiato RF 516.182.7
Thais Lima dos Reis RF 727.713.1
II- A Comissão, convocada a se manifestar, deverá analisar a proposta de contratação ou formalização de convênio e/ou instrumento congênere, devendo emitir parecer acerca do reconhecimento e consagração do pretenso contratado, da caracterização da natureza artístico-cultural ou inviabilidade de competição do serviço e da razoabilidade e adequação dos custos, inclusive de cachê. Nas hipóteses de proposta para formalização de convênio e/ou instrumento congênere, deverá manifestar-se sobre o mérito cultural da proposta, interesse público envolvido e adequação do orçamento apresentado aos fins do ajuste.
III- A Comissão, na análise descrita no item II desta Portaria, deverá atentar-se especialmente aos seguintes questionamentos e critérios de análise:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística e/ou está caracterizada a inviabilidade de competição?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou "oficina"?
c) se for "oficina", é rotineira ou esporádica?
d) a pessoa que se pretende contratar é consagrada pela crítica e público, conforme material de análise juntado ao processo?
e) na hipótese de não ser possível aferir objetivamente a consagração pela crítica e/ou público, quais são as razões que justificam sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, dentre outras)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado para serviços de natureza semelhante? Nas hipóteses de formalização de convênio e/ou instrumentos congêneres, o orçamento apresentado é adequado aos objetivos do ajuste e está de acordo com parâmetros de mercado?
g) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação ou com os objetivos do ajuste?
h) Nos casos de convênios e/ou instrumentos congêneres, deve ser avaliado também:
h.1) há mérito cultural na proposta?
h.2) há interesse público?
h.3) há razoabilidade nas condições propostas e adequação do projeto apresentado aos fins pretendidos?
IV- As análises da Comissão deverão ser feitas por no mínimo 3 (três) servidores, sendo dentre eles pelo menos 2 (dois) servidores efetivos.
V- A unidade requisitante deverá sempre justificar as razões de escolha do artista ou profissional, ou ainda as razões de realização do convênio e/ou instrumento congênere, devendo encaminhar o processo à Comissão em data hábil e razoável para análise.
VI- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo