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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 24 de 24 de Abril de 2014

Designa servidores para Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Centro Cultural São Paulo.

PORTARIA 24/14 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Centro Cultural São Paulo, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

Nome RF

Agnaldo Cesar Pavoni Matias

618.843.5

1

Alexandre Araujo Bispo

813.409.0

2

Ana Maria Campanhã

314.738.0

3

Ana Maria Rebouças R. Silva

670.809.9

4

Andréia Aparecida da Silva

643.141.1

5

Angela Volcov Rimoli

598.272.3

6

Antonio Dantas Teixeira

511.803.4

7

Artur de Souza Gobbi Lima

794.518.3

8

Branca Lopez Ruiz

610.606.4

9

Carmem Machado de Azevedo

137.995.0

10

Célio Franceschet

788.710.8

11

Claudia Afonso de Oliveira Araujo

811.747.1

12

Claudia de Brito L. Bianchi

675.029.0

13

Claudio Alexandre Barros Teixeira

797.073.1

14

Danilo Montingelli

727.311.8

15

Dante Pignatari

800.931.7

16

Deise Getulia de Melo

726.619.7

17

Denise Bertacchi Brogiolo

537.156.2

18

Edmarcio da Silva

675.066.4

19

Eduardo Navarro Niero Filho

806.899.2

20

Flavia Giacomini Costa

794.399.7

21

Gislaine Moura do Nascimento

798.988.1

22

Helena Rita de C. R. Testa

618.829.0

23

Ivamilto Couto Farias

516.221.1

24

Jessica Muniz da Cruz

732.326.3

25

José Mauricio Lanza

735.084.8

26

Juliano Matteo Gentile

771.934.5

27

Kildervan Abreu de Oliveira

737.262.1

28

Leticia Santinon Nascimento

793.769.5

29

Lizette Toledo de Negreiros

583.529.1

30

Luciana Mantovani

695.829.0

31

Luciane de Oliveira

635.216.2

32

Luiz Carlos Vitiello

648.801.3

33

Marcio Harum Carvalho Costa

805.880.6

34

Marcio Yoshinobu Yonamine

735.464.9

35

Maria Marta Lopes dos Santos Keppler

313.595.1

36

Maria Adelaide Nascimento Pontes

671.907.4

37

Maria Cristina B. Lopes Coelho

534.358.5

38

Maria Helena Chenque dos Santos

537.575.4

39

Maria Helena da Silva Corrêa

622.798.8

40

Marta de Oliveira Fonterrada

811.172.3

41

Marta Regina Paolicchi

540.178.0

42

Nilson Copede

602.941.8

43

Nirvana Neves Gottberg

813.516.9

44

Paulo Roberto Jordão

675.389.2

45

Priscilla Maranhão Divino

771.563.3

46

Rita Aparecida Daher Lorenzato

544.950.2

47

Roberto Diem

135.566.0

48

Roseli Aparecida Ubeda Santos

637.943.5

49

Sonia Regina Parma

586.251.5

50

Tiago Joel Moreira de Almeida

806.900.0

51

Tita Norma Miki

620.991.2

52

Vera Lucia Donadio

531.536.1

53

Waltemir Jango Belli Nalles

137.081.2

54

Zilah Florence

788.162.2

55

II- A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?

c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?

d) o artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar;

g) O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

h1) há mérito cultural na proposta?

h2) há interesse público?

h3) qual é o interesse público?

h4) há razoabilidade nas condições propostas?

III- A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos.

IV- A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 011/2011-SMC-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo