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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 21 de 16 de Abril de 2005

DELEGA COMPETENCIA A SERVIDORA PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA EXERCICIO 2005/E ASSUNTOS REFERENTES AO TEATRO MUNICIPAL.

PORTARIA 21/05 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

I- Delegar competência para a servidora MIRIAM DE OLIVEIRA MAZZEI , RF 504.423.500, até ulterior deliberação e sem prejuízo do cargo que ocupa, para o cumprimento das normas referentes à Execução Orçamentária para o exercício de 2005, das dotações orçamentárias de código 25.80, nos termos do Decreto nº 45.695/2005;

II- Fica também delegada à servidora competência para, no âmbito do Departamento do Teatro Municipal:

1 - decidir sobre assuntos referentes aos servidores lotados no Departamento do Teatro Municipal, na forma prevista no Decreto nº 42.718/2002;

2 - autorizar as contratações com fundamento nos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores;

3 - autorizar o uso de Atas de Registros de Preços, desta Pasta ou de outros órgãos da Administração e celebrar os contratos delas decorrentes;

4 - assinar e rescindir instrumentos contratuais, seus aditamentos e apostilamentos, inclusive nas contratações amparadas pelo artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores;

5 - decidir sobre a aplicação ou dispensa de penalidade de advertência, multa e suspensão do direito de licitar;

6 - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

7 - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

8 - determinar o arquivamento de expedientes e processos autuados pelo Departamento, cumpridas as normas regulamentares;

9 - autorizar o cancelamento de saldos de valores reservados ou empenhados e não utilizados;

10- aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Infra-Estrutura Urbana e Obras.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.