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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 2 de 13 de Janeiro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR TECNICO DO CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE.

PORTARIA 2/09 - SMC

JOSÉ ROBERTO SADEK , Secretário Municipal de Cultura Substituto, no uso de suas competências legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.875/2009 que trata da criação do Centro Cultural da Juventude, RESOLVE :

I- Delegar, ao Diretor Técnico do Centro Cultural da Juventude, nos termos das Portarias 40/2005-SMC-G, 65/2005-SMC-G e 19/2006-SMC-G:

1)- as competências previstas no artigo 18, caput e § 2º do Decreto Municipal nº 44.279/03, como também para as contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa de licitação, no artigo 24 e para as situações de inexigibilidade de licitação referidas no artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93, independente de ratificação do ato, e :

1a)- quanto à aplicação de penalidades:

somente aquelas de advertência e multa.

2)- as competências previstas no artigo 3º, incisos I, II, III, V e VI do Decreto Municipal nº 46.662/05.

II- Esta Portaria entrará em vigor quando do efetivo provimento do cargo em questão, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 101/11(SMC)-ALTERA A PORTARIA