DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR TECNICO DO CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE.
PORTARIA 2/09 - SMC
JOSÉ ROBERTO SADEK , Secretário Municipal de Cultura Substituto, no uso de suas competências legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.875/2009 que trata da criação do Centro Cultural da Juventude, RESOLVE :
I- Delegar, ao Diretor Técnico do Centro Cultural da Juventude, nos termos das Portarias 40/2005-SMC-G, 65/2005-SMC-G e 19/2006-SMC-G:
1)- as competências previstas no artigo 18, caput e § 2º do Decreto Municipal nº 44.279/03, como também para as contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa de licitação, no artigo 24 e para as situações de inexigibilidade de licitação referidas no artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93, independente de ratificação do ato, e :
1a)- quanto à aplicação de penalidades:
somente aquelas de advertência e multa.
2)- as competências previstas no artigo 3º, incisos I, II, III, V e VI do Decreto Municipal nº 46.662/05.
II- Esta Portaria entrará em vigor quando do efetivo provimento do cargo em questão, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo