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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 19 de 3 de Abril de 2008

DIRETRIZES PARA ORGANIZACAO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESTAGIOS CURRICULARES NAO-REMUNERADOS NA SMC.

PORTARIA 19/08 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , usando das atribuições que lhe são conferidas, e; Considerando a necessidade desta Pasta de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios Curriculares não-remunerados na Secretaria Municipal de Cultura, RESOLVE :

1) A Secretaria de Cultura poderá conceder estágios curriculares não-remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas através do estabelecimento de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica com a Instituição de Ensino e da assinatura de termo de compromisso pelo estagiário, devendo ser estabelecidos nos instrumentos os direitos e obrigações concernentes a cada uma das partes.

2) Poderão ser concedidos estágios para estudantes de graduação, pós-graduação (latu sensu ou strictu sensu), ou de Ensino Médio, técnico ou profissionalizante ou escolas de educação especial, a alunos de instituições de ensino regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC.

3) Nos termos da legislação em vigor, o estágio, independentemente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício.

4) O Sistema de Estágios obrigatórios não-remunerados aqui tratado é vinculado à Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Cultura e desenvolvido pelo conjunto dos Departamentos desta Pasta, devendo sempre estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.

5) A efetivação do estágio deve ser planejada e acompanhada por um servidor responsável da área de realização dos estágios, para que não ocorram prejuízos aos serviços prestados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Cultura.

6) O atendimento às solicitações de estabelecimento de Termo de Cooperação visando a concessão de estágios obrigatórios não-remunerados deverá ter a seguinte ordem de prioridade:

- 6.1) Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

- 6.2) Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;

- 6.3) Instituições Ensino com fins lucrativos.

7) Não será concedido estágio para os cursos reprovados ou não reconhecidos pelo MEC.

8) Os estágios obrigatórios não-remunerados poderão ser:

- 8.1) Estágios programados, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários acadêmicos, seja em cursos de graduação, seja em cursos de habilitação profissional de ensino fundamenta e médio e;

- 8.2) Estágios decorrentes de realização de curso de pós-graduação promovidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

9) A solicitação de Termo de Cooperação visando a concessão de estágio curricular não-remunerado deverá ser feita por escrito aos Diretores de Departamento, devendo tal documento especificar o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do coordenador ou supervisor de estágio da instituição solicitante e a contrapartida oferecida à Secretaria Municipal de Cultura através da Unidade de desenvolvimento do programa de estágio.

10) Deverá a Instituição de Ensino solicitante encaminhar, junto ao seu pedido, cópia dos seguintes documentos necessários à Celebração do Termo de Cooperação.

- 10.1) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;

- 10.2) Regulamento do Curso;

- 10.3) Aprovação do MEC;

- 10.4) Ata da Assembléia que elegeu a última Diretoria;

- 10.5) Comprovação da existência de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para estagiários da Instituição;

- 10.6) Comprovação da regularidade perante o FGTS;

- 10.7) Comprovação da regularidade perante a Previdência Social;

-.10.8) Comprovação da regularidade quanto aos tributos municipais relacionados à sua atividade;

- 10.9) Cartão do CNPJ.

11) O Departamento deverá autuar o devido processo, juntando os documentos constantes dos itens 9 e 10, manifestando-se acerca de sua aceitação, e encaminhá-lo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura, para prévia análise.

12) Estando o processo devidamente instruído, deverá a Assessoria Jurídica encaminhá-lo ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura para análise e aprovação.

13) Finalmente, mediante autorização do Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Cultura, será lavrado o respectivo Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica nos exatos termos do Anexo I desta Portaria, em quatro vias, sendo uma juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, uma para a Instituição, uma para arquivamento na Assessoria Jurídica e a última para a Coordenação Setorial de Estágios.

14) O cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será feito pelo representante da Instituição de Ensino e da Unidade responsável pela realização do estágio.

15) O docente que exerça emprego ou função na Instituição proponente, se também servidor municipal, não poderá exercer a função de supervisor de estágio.

16) Além do supervisor técnico da área de realização do estágio, será obrigatória a indicação de no mínimo um docente da Instituição de Ensino para cada grupo de alunos, de acordo com o plano de estágio.

17) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº ____ / ____ / SMC

PROCESSO Nº _______________.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ATRAVÉS DE ___________, E A ____________ (Entidade).

Aos ___ dias do mês de __________ de ____, na qualidade de cooperantes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através de ____________, neste ato representada pelo Senhor Secretário, ____________, doravante denominada SMC, e, de outro lado, a ____________ (Entidade), Instituição de Ensino de natureza ____________, com sede na cidade de ____________, à __________________________ (Endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ____________, neste ato representada por ____________, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a ser regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio Proposto, de modo a elevar a qualidade da cultura e do atendimento à população.

O termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjugação de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os partícipes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.

DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA SEGUNDA

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:

I - Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação dos serviços, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o aperfeiçoamento profissional.

II - Desenvolvimento de modelos e métodos educacionais e de pesquisa visando à melhoria da cultura e do atendimento à população, de modo a também contribuir para a formação de pessoal para o setor público.

III - Realização de avaliação dos resultados.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA:

Obrigam-se os partícipes a:

I - Cumprir a programação básica das ações relativas à cultura, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal de Cultura, bem como a filosofia e os objetivos da Política Nacional para a Cultura.

II - Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:

A) a adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica, Didática e Científica;

B) o fluxo de dados e informações;

C) o desenvolvimento de pesquisa, de modelos e de métodos educacionais e de promoção da cultura;

D) elevação do nível de ensino e aumento da promoção da cultura.

III - Empenhar-se no aumento do material de apoio técnico-educativo e do acervo bibliográfico que trata da cultura.

CLÁUSULA QUARTA:

Obriga-se a Secretaria Municipal de Cultura a:

I - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

II - Propiciar o aprendizado e a educação do estagiário durante a realização dos serviços;

III - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

IV - Fornecer aos estagiários informações em relação às políticas para a cultura adotadas pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como sobre a estrutura e funcionamento desta.

CLÁUSULA QUINTA:

Obriga-se a Cooperada a:

I - Planejar, em conjunto com a sua Unidade respectiva, os estágios e outras atividades de integração e de prestação de serviços;

II - Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;

III - Colaborar na implantação de programas educacionais e de promoção da cultura;

IV - Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários;

V - Oferecer em contrapartida ao Departamento de desenvolvimento do estágio ____________ (Contrapartida).

CLÁUSULA SEXTA:

A Cooperada obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio, inclusive pelo pagamento do Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais do estagiário, ficando responsável em todos os aspectos pelas atividades dos estagiários.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Partidária, composta tanto por representantes da Unidade da SMC quanto da Instituição de Ensino, à qual caberão as seguintes funções:

I - Elaboração detalhada do Plano de Estágio, o qual deverá especificar o objeto e o público-alvo do estágio, as áreas técnicas de interesse, o número de estagiários que serão envolvidos no Programa, o período de realização e a carga horária mínima do mesmo, a indicação do Coordenador ou Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, bem como a requisição de comprovação da existência do Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em nome dos estagiários.

II - Avaliar, de maneira sistemática, os estágios no que diga respeito ao atingimento dos objetivos, ao desempenho e à satisfatoriedade da estrutura de apoio.

III - Avaliar o Relatório Anual sobre as atividades de cooperação e encaminhá-los à Coordenação Setorial de Estágios da Secretária Municipal de Cultura.

CLÁUSULA OITAVA:

Os estágios não-remunerados da Secretaria Municipal de Cultura não caracterizam relação de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da mesma forma que não acarretam quaisquer despesas adicionais a nenhuma de ambas as partes cooperantes, nem incorporam quaisquer benefícios a seus participantes.

CLÁUSULA NONA:

Este Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica é estabelecido por prazo de ___________ e vigorará a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes convenentes, desde que com antecedência mínima de sessenta dias.

E, por estarem assim concordes, assinas as cooperantes o presente Termo, em quatro vias de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

(Representante)

(ENTIDADE)

(Representante)

TESTEMUNHAS:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo