INSTITUI A ESTRUTURA DE GESTAO DA A3P COMPOSTA POR COMISSAO GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA.
PORTARIA 13/06 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO os objetivos I e III do Artigo 3º do Decreto 45.959, de 6 de junho de 2005, que cria o Comitê Municipal Sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia de dar continuidade a implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto 42.318, 21 de agosto de 2002 e implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente; RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a estrutura de gestão da A3P na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, que será composta por uma COMISSÃO GESTORA.
Art. 2º À Comissão Gestora compete:
I- propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - projetos e atividades;
II- propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;
III- elaborar planejamento integrado - promover a articulação das ações da A3P;
IV- implementar a A3P na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
V- estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
VI- divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
VII - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do Supervisor de Infra-Estrutura Joel Saletti - RF 699.959.0.01.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por:
- Almir Prudenciano Machado - RF: 527.534.2.00
- Carlos Alberto Castro de Oliveira - RF: 603.058.1.00
- Cláudio Fernando Fagundes Cassas - RF: 587.454.8.02
- Clenilda Pacheco de Medeiros - RF: 509.556.5.01
- Francisco Barbosa dos Santos Filho - RF: 512.834.0.02
- Joel Saletti - RF: 699.959.0.01
- José Aparecido Martinelli - RF: 727.093.3.00
- Lannes Galil Moura - RF: 727.849.7.00
- Luisa Aparecida Tonon - RF: 513.133.2.01
- Marcia Regina Leal - RF: 603.693.7.00
- Michele da Silva Gonsales - RF: 740.548.1.00
- Ouripedes Gallene - RF: 505.688.8.01
- Rachel das Graças de Almeida - RF: 654.502.5.00
- Washington Luiz Bezerra - RF: 591.470.1.00
Art. 4º A Comissão poderá contar com a colaboração dos outros servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações, mediante solicitação formal.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo