Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Núcleo de Projetos Especiais, da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA 13/10 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta,
RESOLVE
I- : Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Núcleo de Projetos Especiais, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003:
NELZIR GONÇALVES DE MELO RF 502.996.1
ROSEMARY APARECIDA CAVICCHIOLI RF 511.627.9
MARCO ANTONIO ROBERTO RF 507.338.3
NATAL SAÇA RF 525.650.0
EUNICE ALMEIDA SOUTO RF 612.383.0
VANESSA DOS SANTOS PEDROSA RF 754.804.4
II- A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?
c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?
d) o artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:
a) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
b) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
bl) há mérito cultural na proposta?
b2) há interesse público?
b3) qual é o interesse público?
b4) há razoabilidade nas condições propostas?
III- A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos. IV- A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento. V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo