PORTARIA 101/12 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar a organização e estrutura das atividades de fomento à cultura desta Pasta para melhor cumprimento das finalidades da Secretaria, conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, e enquanto se aguarda a edição do decreto de reorganização do Departamento de Expansão Cultural, considerando ainda a necessidade de se dar publicidade à esta estrutura organizacional e o quanto disposto na Ordem Interna nº 02/2011/SMC-G,
RESOLVE:
I Fica vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura o Núcleo de Fomentos Culturais, composto dos seguintes setores: Fomento ao Teatro, Fomento à Dança, Fomento ao Cinema, Valorização de Iniciativas Culturais-VAI, Fomentos Diversos e Contábil-Jurídico.
II Compete ao Núcleo a coordenação e execução das atividades de fomento cultural, sejam decorrentes de determinação legal expressa ou de política implementada pela Secretaria, bem como de atividades correlatas que por afinidade sejam enquadradas como fomento.
III O estabelecimento do Núcleo tem finalidade meramente organizacional e estrutural, não havendo qualquer alteração, criação ou extinção de cargos ou funções já existentes.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.