CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 10 de 12 de Janeiro de 1993

DELEGA AOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS TECNICOS DE BIJ, BP, DPH, DT E CCSP COMPETENCIA PARA AUTORIZAR ATOS REFERENTES A ABERTURA DE LICITACOES, CONTRATOS, PRORROGACOES, ALTERACOES CONTRATUAIS, MULTAS, RESTITUICOES DE CAUCOES E OUTRAS GARANTIAS CONTRATUAIS QUE ESPECIFICA.