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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 70 de 29 de Novembro de 2016

Determina que devam ser respeitadas, para fins de controle da autoclassificação das exposições e eventos culturais promovidos pela Divisão do Museu da Cidade de São Paulo, as disposições acerca da Classificação Indicativa.

PORTARIA Nº 070/SMC-G/2016

A Secretária Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença, de acordo com o art. 5º, inciso IX e art. 220, caput e § 2º da Constituição Federal, conforme estabelecido pela Portaria MJ 368/2014;

Considerando, que o processo de classificação indicativa integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, composto por orgãos públicos e sociedade civil, devendo ser exercido de modo objetivo e democrático, de forma a possibilitar que todos os destinatários da informação possam participar do processo, ensejando que a contradição de interesses e argumentos promovam a correção e a adequação dos procedimentos, conforme estabelecido pela Portaria MJ 368/2014;

Considerando, que o exercício da classificação indicativa implica no dever de promover sua divulgação por meio de informações consistentes e de caráter pedagógico e, ainda, no dever de exibir a obra de acordo com a sua classificação, de forma a grantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados, conforme estabelecido pela Portaria MJ 368/2014;

RESOLVE:

I - Para fins de controle da autoclassificação das exposições e eventos culturais promovidos pela Divisão do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento do Patrimônio Histórico desta Secretaria Municipal de Cultura, devem ser respeitadas, pelo interessado na elaboração de exposições e eventos culturais, as disposições acerca da Classificação Indicativa, conforme estabelecido pela Portaria MJ 368/2014;

II - Ressaltar a necessidade de implantação de pré-teste de público, interno e externo, do Departamento do Patrimônio Histórico, previamente à abertura da exposição ou evento cultural, nos espaços do Museu da Cidade de São Paulo, ou de alguma outra medida com a mesma finalidade.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo