Designa servidores responsáveis pelo controle interno no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, conforme estabelece o Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
PORTARIA CASA CIVIL 04, DE 12 SETEMBRO DE 2025
PROCESSO SEI 6010.2025/0002913-0
Designa servidores responsáveis pelo controle interno no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, conforme estabelece o Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
ENRICO MISASI, Secretário da Casa Civil, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que determina que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das medidas elencadas nos incisos I a VIII do parágrafo único desse dispositivo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o regramento constante da Portaria CGM nº 126, de 4 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 42 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, como responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, os seguintes servidores:
I – Patricia Marques dos Santos - RF 844.104-9, titular;
II – Derek Ferreira Melo, RF 890.147-3, suplente.
Art. 2º Além das diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município e das medidas previstas no parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 59.496, de 2020, caberá aos agentes públicos designados no art. 1º desta Portaria:
I - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão das unidades e padronização dos procedimentos internos;
II - promover padrões de ética, transparência e fortalecimento da integridade;
III - prevenir situações conflitantes de interesses no desempenho da função pública, bem como possíveis práticas irregulares;
IV - fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência, com ações de prevenção de ilegalidades, fraudes e outras práticas irregulares;
V - monitorar a implementação das ações contidas no Plano de Integridade e Boas Práticas da Casa Civil;
VI - acompanhar a implementação de melhorias de processos decorrentes das recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
VII - participar da revisão periódica dos controles e demais procedimentos operacionais;
VIII - promover a difusão das boas práticas, fluxos e rotinas operacionais no âmbito da Casa Civil;
IX - emitir relatórios acerca da evolução dos mecanismos de controle interno da Casa Civil;
X - conhecer, analisar e propor alterações de regulamentos, manuais, processos e procedimentos, no que tange aos atos de controle interno;
XI - avaliar, continuamente, a execução de ações que versam sobre o controle interno da Casa Civil.
Art. 3º Ficam asseguradas aos responsáveis pelo controle interno da Casa Civil, designados no art. 1º desta Portaria, as seguintes prerrogativas:
I - livre ingresso nos setores e nas áreas da Pasta;
II - acesso a todos os documentos e informações necessários ao exercício das atribuições;
III - autonomia para requerer, por escrito, aos responsáveis pelos setores ou pelos processos analisados, as informações e documentos necessários à instrução de levantamentos e mapeamentos.
Parágrafo único. Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos sobre os quais tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para análise e revisão dos processos, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, aos 12 de setembro de 2025
ENRICO MISASI
Secretário da Casa Civil
o seguinte documento público integra este ato 142221007
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo