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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 1 de 9 de Março de 2021

Determina forma e requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.544 de 30 de dezembro de 2020 e do Decreto 59.210/2020

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 01 de 09 de Março de 2021.

Determina forma e requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.544 de 30 de dezembro de 2020 e do Decreto 59.210/2020

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei 17.544 de 30 de dezembro de 2020, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, obedecerão à forma e requisitos constantes da presente Portaria.

Art. 2º O vereador interessado protocolizará o formulário de execução de emenda parlamentar constante do ANEXO ÚNICO do Decreto 59.210/2020, observado as seguintes orientações:

I – Campo 1 – Identificação do Vereador, preenchimento obrigatório;

II – Campo 2 – Órgão Executor, Objeto a ser realizado, Dotação Orçamentária e Valor oferecido, preenchimento obrigatório;

III – Campo 3 – Dados cadastrais da Organização da Sociedade Civil, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

IV – Campo 4 – Dados do Representante Legal, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

V – Campo 5 – Objetivo da Ação Proposta, Justificativas e Metas, preenchimento obrigatório;

VI – Campo 6 – Público-Alvo, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

VII – Campo 7 – Custo Global e Cronograma de Desembolso Proposto, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

VIII – Campo 8  - Plano de Aplicação, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

IX – Campo 9 – Informações Complementares, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

Art. 3º A Casa Civil receberá o formulário de execução e o encaminhará para consulta de viabilidade técnica no Órgão apontado no inciso II do artigo 2º da presente Portaria.

Art. 4º O Órgão responsável pela execução do objeto deverá responder à Casa Civil em até 15 (quinze) dias após o recebimento da consulta de viabilidade técnica, conforme § 2º, Art. 3º do Decreto 59.210/2020, mesmo que a resposta seja negativa.

Art. 5º Caso a análise de viabilidade técnica seja positiva, o Órgão indicado para a execução deverá preencher o ANEXO II desta Portaria em sua integralidade e remetê-lo à Casa Civil, que autuará processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 6º A Casa Civil encaminhará o processo ao Órgão indicado no inciso II do art. 2º desta Portaria, que providenciará a execução do objeto nos mesmos autos de liberação de recurso ou em autos a esses vinculados no SEI, respeitando os casos previstos no artigo 15 do Decreto 60.052, de 14 de Janeiro de 2021.

Art. 7º Ficam os Órgãos de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria responsáveis por enviar mensalmente, até o último dia útil de cada mês, o relatório da execução das emendas parlamentares ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 8º Os Vereadores deverão apresentar os ofícios de cancelamentos e alterações das emendas parlamentares diretamente ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 09 de março de 2021.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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