CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a forma e os requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.253, de 26 de dezembro de 2019 e do Decreto 59.210/2020.

PORTARIA PREF/CC Nº 01, DE  07  DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a forma e os requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.253, de 26 de dezembro de 2019 e do Decreto 59.210/2020.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispõe a Lei 17.253, de 26 de dezembro de 2019, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, obedecerão à forma e requisitos constantes da presente Portaria.

Art. 2º O vereador interessado protocolizará o formulário de execução de emenda parlamentar constante do ANEXO ÚNICO do Decreto 59.210/2020, observando-se as seguintes orientações:

I – Campo 1 – Identificação do Vereador, preenchimento obrigatório;

II – Campo 2 – Órgão Executor, Objeto a ser realizado, Dotação Orçamentária e Valor oferecido, preenchimento obrigatório;

III – Campo 3 – Dados cadastrais da Organização da Sociedade Civil, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

IV – Campo 4 – Dados do Representante Legal, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

V – Campo 5 – Objetivo da Ação Proposta, Justificativas e Metas, preenchimento obrigatório;

VI – Campo 6 – Público-Alvo, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias e Contratações Artísticas;

VII – Campo 7 – Custo Global e Cronograma de Desembolso Proposto, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

VIII – Campo 8  - Plano de Aplicação, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

IX – Campo 9 – Informações Complementares, preenchimento apenas para Celebração de Parcerias;

Art. 3º A Casa Civil receberá o formulário de execução e o encaminhará para consulta de viabilidade técnica do Órgão apontado no inciso II do artigo 2º da presente Portaria.

Art. 4º O Órgão responsável pela execução do objeto deverá responder à Casa Civil em até 15 (quinze) dias após o recebimento da consulta de viabilidade técnica, conforme § 2º do art. 3º do Decreto 59.210/2020, mesmo que a resposta seja negativa.

Art. 5º Caso a análise de viabilidade técnica seja positiva, o Órgão indicado para a execução deverá preencher o ANEXO II desta Portaria em sua integralidade e remetê-lo à Casa Civil, que autuará processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 6º A Casa Civil encaminhará o processo ao Órgão indicado no inciso II do art. 2º desta Portaria, que providenciará a execução do objeto nos mesmos autos de liberação de recurso ou em autos a esses vinculados no SEI, respeitando os casos previstos no art. 15 do Decreto 59.171, de 10 de Janeiro de 2020.

Art. 7º Ficam os Órgãos de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria responsáveis por enviar mensalmente, até o último dia útil de cada mês, o relatório da execução das emendas parlamentares ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 8º Os Vereadores deverão apresentar os ofícios de cancelamentos e alterações das emendas parlamentares diretamente ao Gabinete da Casa Civil.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2020.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário da Casa Civil

 

ANEXO I – ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO ÚNICO DO Decreto 59.210/2020

1 - IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR

Nome do Vereador autor da emenda

INCISO I DO ART. 2º - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

2 – ÓRGÃO EXECUTOR, OBJETO, DOTAÇÃO OFERECIDA E VALOR(R$)

Órgão executor:

Objeto a ser realizado:

Dotação oferecida:

Valor oferecido:

INCISO II DO ART. 2º - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

3 - DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Razão Social:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

Telefone:

CNPJ:

Site Oficial:

Email Corporativo:

Justificativa de escolha da entidade:

INCISO III DO ART. 2º - PREENCHIMENTO APENAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS

4 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefone:

Celular:

E-mail:

INCISO IV DO ART. 2º - PREENCHIMENTO APENAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES ARTÍSTICAS

5 - OBJETIVO DA AÇÃO PROPOSTA, JUSTIFICATIVAS E METAS

Objetivo geral

Justificativa

Metas e resultados

INCISO V DO ART. 2º - PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

6 - PÚBLICO-ALVO

INCISO VI DO ART. 2º - PREENCHIMENTO APENAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS

7 - CUSTO GLOBAL E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PROPOSTO

Valores em R$

PERÍODO PREFEITURA PROPONENTE OUTROS TOTAL

MÊS 1

MÊS 2

MÊS 3

MÊS 4

MÊS 5

MÊS 6

TOTAL

INCISO VII DO ART. 2º - PREENCHIMENTO APENAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS

8 - PLANO DE APLICAÇÃO

ITEM PREFEITURA PROPONENTE OUTROS TOTAL

1 - Recursos humanos

2 - Material de consumo

3 – Equipamentos

4 – Outros

TOTAL

INCISO VIII DO ART. 2º - PREENCHIMENTO APENAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS

9 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

INCISO IX DO ART. 2º - PREENCHIMENTO APENAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS

São Paulo, DD de MMMMMMM de YYYY

______________________________________

Nome e assinatura

VEREADOR

 

ANEXO II

PORTARIA PREF/CC 01/2020

SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECURSOS E LIBERAÇÃO DE COTAS – EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES – LOA 2020

REF.: Emenda/2020 – Vereador:

Valor R$:

Objeto a ser realizado:

Órgão Executor:

Nº da Dotação oferecida:

Senhor Secretário - Chefe da Casa Civil

Em devolução, ratificamos a prioridade, viabilidade e exequibilidade da ação/projeto, inclusive quanto ao valor proposto. Os recursos deverão ser alocados na rubrica:

Com as seguintes informações:

Objeto:

Endereço de execução da emenda (logradouro, nº, distrito, bairro):

São Paulo, DD/MMMM/YYYY.

______________________________________

Secretário(a) Municipal/Subprefeito(a)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo