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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 56 de 30 de Novembro de 2002

DESIGNA CONTADORES PARA INTEGRAR A COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS.

PORTARIA 56/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no artigo 14 do Decreto n( 40.533, de 08 de maio de 2001 e a Portaria SF n( 032/2001,

RESOLVE:

Art. 1( - Designar os servidores de carreira de contador, abaixo relacionados para integrar a Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, sob coordenação do primeiro nomeado, que responderá diretamente à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Neusa da Fonseca RF n( 636.256.7.01

Tereza Mieko Nagata RF n( 567.412.3.00

Mituo Eguti RF n( 633.438.5.00

Maria José de Souza Santana RF 634.070.9.01

Antônio Oliveira da Silva RF 558.661.5.00

Odilon Silva Flores RF 537.578.9.02

Reinaldo Simões RF 504.837.1.02

Nei de Melo Forster RF 575.144.6.00

Antônio Gianini RF 558.940.1.00

Art. 2( - São atribuições dos membros da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos:

I - Analisar, registrar e controlar a concessão dos Adiantamentos Bancários, conforme incisos I, II e III e Direto, incisos IV a X, todos do artigo 2( da Lei n( 10.513/88 e o exame da respectiva prestação de contas;

II - Emitir, nas suas unidades de exercício profissional, os documentos contábeis pertinentes, nos termos do subitem 2.1.2 da Portaria SF n( 032/01;

III - Encaminhar os processos devidamente instruídos ao Departamento do Tesouro - TES, utilizando-se do Anexo I - "Liberação de Adiantamento";

IV - Emitir parecer técnico conclusivo, referente ao exame da prestação de contas que será lavrado em Ata com no mínimo 03 (três) assinaturas dos membros da Comissão.

Art. 3( - O servidor que receber adiantamento e não aplicá-lo corretamente ou não prestar contas de sua aplicação, nos termos da legislação vigente, fica sujeito à tomada de contas, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 4( - A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo Coordenador ou, na impossibilidade deste, pelo segundo nomeado ou, na ausência dos anteriormente citados, pelo terceiro nomeado.

Parágrafo único. O início dos trabalhos da Comissão fica condicionado ao quorum mínimo de 03 (três) membros.

Art. 5( - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Portaria n( 024/FABES/GAB/97.

Alterações

P 12/04(SAS)-REVOGA A PORTARIA