INCLUI, TEMPORARIAMENTE, TRECHOS DE AREAS SOB GESTAO DA SUPERVISAO REGIONALDA SE/LAPA, DURANTE A IMPLANTACAO DO PROGRAMA INCLUSAO SOCIAL NO PROGRAMA REABILITACAO DA AREA CENTRAL DA CIDADE.
PORTARIA 53/02 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a abrangência geográfica e os recursos para o desenvolvimento do Programa de Inclusão Social no Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade,
CONSIDERANDO a garantia de unidade de gestão de projeto face seu financiamento pelo BID,
CONSIDERANDO a necessidade de trabalho de serviços destinados a atenção à população de rua que funcionam na região do Canindé e Brás,
RESOLVE temporariamente, enquanto estiver em implantação e implementação o Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade, incluir os trechos de área descritos abaixo sob gestão da Supervisão Regional da Sé e Lapa, alterando a alínea "j", dispositivo I da Portaria 032/SAS/GAB de 19 de julho de 2002 que trata sobre o âmbito de atuação territorial da Supervisão Regional da Secretaria Municipal de Assistência Social da Sé/Lapa nos seguintes termos:
Art. 1º - A SAS Regional de Sé/Lapa passa a ser composta pelos distritos de Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Jaguaré, Lapa, Liberdade, Perdizes, República, Santa Cecília, Sé, Vila Leopoldina, Jaguara, bem como pelos perímetros descritos abaixo relativos aos distritos do Pari e do Brás:
- Distrito do Pari - seguindo em direção leste a partir do Distrito do Bom Retiro pela Rua Pedro Vicente até a Rua das Olarias, seguindo pela Rua das Olarias até a Rua Araguaia, seguindo a nordeste pela Rua Araguaia até a Rua Professor José F. de Oliveira, seguindo por esta rua, a oeste, até a Rua Azurita, seguindo a norte pela Rua Azurita até a Avenida Presidente Castelo Branco, e seguindo a oeste por esta avenida até retornar aos limites do Distrito do Bom Retiro.
- Distrito do Brás - seguindo em direção leste a partir do Distrito da Sé pela Rua Visconde de Parnaíba até a Rua Piratininga, seguindo em direção sul pela Rua Piratininga até a Avenida Alcântara Machado e seguindo por esta avenida pelo seu lado ímpar a oeste até encontrar-se novamente com os limites do Distrito da Sé.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo