PORTARIA 52/02 - SAS
ALTERA O VALOR REFERENTE AOS CONVÊNIOS DE ABRIGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM 20 (VINTE) CRIANÇAS E ADOLESCENTES .
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal da Assistência Social, nos uso de suas atribuições legais
Considerando a necessidade de readequação dos custos relativos à atividade abrigo com capacidade de atendimento para 20 (vinte) crianças e adolescentes desde 1º de novembro de 2002,
Considerando a existência de recursos financeiros no presente exercício, bem como previsão para o orçamento do ano de 2003,
Considerando que dentre os atuais abrigos em convênio com SAS existem 29 (vinte e nove) cujo atendimento oscila de 15 (quinze) a 20 (vinte) crianças e adolescentes tendo o custo no valor de R$ 17.500 (dezessete mil e quinhentos) reais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o valor dos convênios atuais relativos à atividade de abrigo para criança e adolescente com oferta de 20 (vinte) vagas para R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos) reais.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 21 de novembro de 2002.