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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 32 de 19 de Julho de 2002

READEQUA AS SAS REGIONAIS, COMPATIBILIZANDO-AS COM AS RESPECTIVAS ABRANGENCIAS DOS DISTRITOS DA CIDADE.

PORTARIA 32/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Readequar o âmbito das SAS Regionais, compatibilizando-o com as respectivas abrangências dos distritos da cidade:

a) A SAS Regional de Penha/Ermelino Matarazzo passa a ser composta pelos distritos de Cangaíba, Artur Alvim, Penha, Vila Matilde, Ponte Rasa, e Ermelino Matarazzo;

b) A SAS Regional de São Miguel Paulista/Itaim Paulista passa a ser composta pelos distritos de Vila Curuçá, Jardim Helena, São Miguel, Itaim Paulista e Vila Jacuí;

c) A SAS Regional de Vila Maria/Vila Guilherme passa a ser composta pelos distritos de Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros, Jaçanã e Tremembé;

d) A SAS Regional de Santana/Tucuruvi passa a ser composta pelos distritos de Mandaqui, Santana e Tucuruvi;

e) A SAS Regional de Vila Mariana/Jabaquara passa a ser composta pelos distritos de Moema, Saúde, Vila Mariana e Jabaquara;

f) A SAS Regional de Butantã/Pinheiros passa a ser composta pelos distritos de Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista e Pinheiros;

g) A SAS Regional de Santo Amaro/Cidade Ademar passa a ser composta pelos distritos de Campo Belo, Santo Amaro, Cidade Ademar, Pedreira e Campo Grande;

h) A SAS Regional de Perus/Pirituba passa a ser composta pelos distritos de Anhanguera, Jaraguá, Perus, Pirituba e São Domingos;

i) A SAS Regional de Freguesia do Ó/Casa Verde passa a ser composta pelos distritos de Brasilândia, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó e Limão;

j) A SAS Regional de Sé/Lapa passa a ser composta pelos distritos de Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Jaguaré, Lapa, Liberdade, Perdizes, República, Santa Cecília, Sé, Vila Leopoldina e Jaguara;

k) A SAS Regional de Ipiranga passa a ser composta pelos distritos de Cursino, Ipiranga e Sacomã;

l) A SAS Regional de Mooca/Aricanduva passa a ser composta pelos distritos de Água Rasa, Aricanduva, Belém, Brás, Carrão, Mooca, Pari, Tatuapé e Vila Formosa;

m) A SAS Regional de Itaquera Guaianazes passa a ser composta pelos distritos de Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Itaquera, José Bonifácio, Lajeado e Parque do Carmo;

n) A SAS Regional de São Mateus passa a ser composta pelos distritos de Iguatemi, São Mateus e São Rafael;

o) A SAS Regional de Vila Prudente/Sapopembra passa a ser composta pelos distritos de São Lucas, Sapopembra e Vila Prudente;

p) A SAS Regional de Campo Limpo/M'Boi Mirim passa a ser composta pelos distritos de Campo Limpo, Vila Andrade, Capão Redondo, Jardim Angela e Jardim São Luís;

q) A SAS Regional de Capela do Socorro/Parelheiros passa a ser composta pelos distritos de Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros e Socorro.

II - Cada Supervisão Regional de Assistência Social deverá organizar seu trabalho nos distritos correspondentes a sua área de abrangência.

III - Para atender ao disposto no item anterior, as SAS regionais deverão:

a) tomar as medidas para que os limites de abrangência das suas ações coadunem-se com os limites dos respectivos distritos;

b) reorganizar a distribuição de pessoal pelos distritos que compõem sua área de abrangência;

c) tomar as medidas necessárias para que todos os serviços, programas e projetos conveniados passem a receber como identificação o nome do serviço, programa ou projeto, o nome do distrito e o respectivo número de ordem.

IV. Caberá à Coordenação de Distrito de Assistência Social, na condição de instância de gestão territorial da política de assistência social:

a) responder pela execução, controle e avaliação do plano de trabalho do distrito, apoiando-se no corpo técnico e no plano de trabalho da Supervisão Regional de Assistência Social;

b) qualificar a relação de parcerias com a Sociedade Civil, garantindo publicidade e transparência na relação entre o Poder Público e as entidades sociais.

c) articular os trabalhadores sociais das atividades conveniadas nos distritos, em consonância com a rede sócio-assistencial;

d) garantir qualitativa e quantitativamente as metas de execução dos serviços, programas e projetos de assistência social na área do distrito;

e) articular e integrar as forças sociais políticas e econômicas do distrito com a ação sócio-assistencial;

f) manter o vínculo dos trabalhos com o plano de ação do governo local;

g) subsidiar a Supervisão Regional com a leitura da realidade social, identificando demandas de serviços, programas e projetos e a avaliação da execução;

h) garantir metodologia de ação que responda à dinâmica social do distrito, respeitando as diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

i) garantir a realimentação do Sistema de Informações da Política de Assistência Social da Cidade.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P(SAS)53/02-ALTERA A ALINEA \\\"J\\\" DO DISPOSITIVO I DA PORTARIA