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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 28 de 4 de Outubro de 2000

A DIVISAO DE MANUTENCAO DA SAS, ORIENTARA ENTIDADES QUE PRETENDAM CELEBRAR CONVENIO OU ADITAMENTO, QUANTO A ADEQUACAO DAS INSTALACOES FISICAS A SEREM UTILIZADAS PELA ENTIDADE.

PORTARIA 28/00 - SAS

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 15/SAS-Gabinete/2000, que institui normas gerais para a celebração de convênios, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com entidades e organizações sociais; e

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 16/SAS-Gabinete/2000, que trata da instrução de solicitação de convênios ou de seus aditamentos,

RESOLVE:

1. A SAS, por intermédio da Divisão de Manutenção, fornecerá orientação técnica, nos respectivos processos administrativos, para as entidades que pretendam a celebração de convênio ou de aditamento, objetivando a adequação das instalações físicas a serem utilizadas pela entidade e, para tanto, deverão ser considerados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

2. Por ocasião da solicitação para celebração de convênio, ou de aditamento, ou quando exigido pela SAS, a entidade deverá apresentar, com vistas à efetivação da orientação técnica, o seguinte:

a) Croquis de localização do imóvel ou do local onde se pretende a realização das atividades e serviços pleiteados;

b) Cópia da planta baixa arquitetônica, da construção quando for o caso, ou do espaço ou das instalações em questão, indicando o nome, a descrição e a capacidade de cada um dos ambientes, seu uso e destinação, com detalhamento dos compartimentos sanitários e cozinha, contendo tipo de revestimento e quantidade de peças sanitárias, quando houver, em desenhos com escalas no padrão ABNT;

c) Os casos especiais serão analisados individualmente pela Divisão de Manutenção da SAS.

d) Termo de responsabilidade da entidade requerente, firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, constando expressamente estar o local em perfeitas condições de segurança e de higiene, considerando a destinação pretendida, inclusive no que diz respeito à observância das exigências legais para edificação, utilização, localização e funcionamento. É de total e exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora, a apresentação dos documentos solicitados pelos respectivos órgãos fiscalizadores nos âmbitos de sua atuação, nas esferas federal, estadual ou municipal.

3. No caso de ser constatada a necessidade de adaptações do imóvel ou local em questão, a entidade requerente será a única responsável por levá-las a efeito, em se tratando de imóveis próprios ou a ela locados ou cedidos a qualquer título.

3.1 No caso de imóveis municipais, caberá à Administração levar a efeito as adaptações porventura necessárias bem como providenciar a documentação pertinente.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Portaria nº 17/SAS-Gabinete/2000, de 09/05/2.000 (DOM de 10/05/2.000).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo