INSTITUI EQUIPE TECNICA DE GEOPROCESSAMENTO NA SUPERVISAO DE VIGILANCIA PARA INFORMACOES GEORREFERENCIAIS, PARA INCLUSAO SOCIAL E ATENDIMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
PORTARIA 24/04 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Assistência Social com o uso de tecnologias de georrefereciamento no apoio aos processos de diagnósticos, planejamento e implementação de ações da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO ser fundamental a estreita colaboração entre os órgãos da Secretaria que geram, modificam ou utilizam informações georreferenciadas;
CONSIDERANDO a necessidade de georreferenciar os serviços, programas, projetos e benefícios como ferramenta de localização territorial, controle e visão real da situação dinâmica da cidade de São Paulo,
RESOLVE:
1. Instituir a Equipe Técnica de Geoprocessamento, no âmbito da Supervisão de Vigilância, com a função de produção, manutenção, consulta, análise e divulgação de informações georreferenciadas, contribuindo para a inclusão social e o atendimento às necessidades da população usuária da política de assistência social.
2. Compete a Equipe Técnica de Geoprocessamento:
2.1. propor diretrizes, normas, rotinas e padrões para o desenvolvimento e implantação de sistemas de informações sócio territoriais, no âmbito desta Secretaria;
2.2. avaliar e propor prioridades relativas à aquisição e uso de equipamentos e programas de geoprocessamento;
2.3. elaborar, em conjunto com a Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal-SEDEP, o levantamento das competências necessárias dos recursos humanos, com vistas à capacitação, implantação, operação e manutenção de geotecnologias;
2.4. garantir a utilização como padrão da base cartográfica disponível;
2.5. elaborar os padrões de metadados da secretaria;
2.6. acompanhar a participação de cada órgão da secretaria, no que se refere às suas atribuições em um sistema de geoprocessamento, promovendo ações que garantam o atendimento as suas necessidades de informações;
2.7. encaminhar anualmente à Assessoria Técnica as previsões de despesas com geoprocessamento, visando sua inclusão na proposta orçamentária, baseando-se necessariamente em um diagnóstico elaborado por seus representantes;
2.8. disponibilizar em formatos adequados os arquivos componentes do sistema, visando sua utilização ampla e consistente;
2.9. propor medidas operacionais que garantam o fluxo e a disseminação das informações produzidas;
2.10. implantar e gerenciar sistemas informatizados e georreferenciados de controle da rede sócio-assistencial;
2.11. mapear os dados dos sistemas informatizados utilizados pela SAS através de estudos, pesquisas e censos em parceria com organizações públicas e privadas;
2.12. georreferenciar a presença e concentração de pessoas em situação de rua, o fluxo migratório intra e inter-regional e metropolitano;
2.13. cortejar e "cruzar" dados territoriais do âmbito da Assistência Social com informações de outras secretarias municipais, se necessário;
3. A Coordenação da Equipe Técnica de Geoprocessamento será exercida pela arquiteta Ideltânia Passos de Araújo Pereira.
4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo