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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 23 de 4 de Maio de 2002

CONFERE OPERACIONALIDADE PARA A RENOVACAO DE CONVENIOS NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL COM FINALIDADE DE ESTABELECER REGRAS DE TRANSICAO PARA EXECUCAO DE LEGISLACAO PERTINENTE.

PORTARIA 23/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI , SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a premência de conferir operacionalidade para a renovação de convênios na área da assistência social com a finalidade de estabelecer regras de transição para o alcance da fiel execução da Lei n.º 13.153/2001,

RESOLVE:

Art. 1º - As atenções de proteção social providas pela política de assistência social por meio de serviços continuados, programas e projetos quando prestadas por convênios com entidades ou organizações sem fins lucrativos passíveis de renovação durante o presente exercício deverão ser objeto de apreciação em audiências públicas regionais até o dia 20 de maio de 2002.

§ 1º - As Coordenadorias Temáticas de SAS Central subsidiarão as SAS Regionais sobre o padrão de qualidade dos pareceres técnicos e prestarão assessoria técnica para renovação em etapa anterior à realização das audiências públicas.

§ 2º - A assessoria técnica para renovação compreenderá a participação de um servidor de cada Coordenadoria por macroregião.

§ 3º - A Divisão de Manutenção participará da assessoria técnica para renovação, quando houver aditamentos para ampliação de capacidade que demandem vistorias e deverá realizá-las até a data das audiências públicas.

§ 4º - O disposto na presente Portaria não se aplica à celebração dos convênios com organizações prestadoras do serviço de educação infantil.

Art. 2º - O setor de convênios ou o técnico supervisor competente de cada SAS regional receberá os documentos necessários à renovação e ao aditamento para ampliação de capacidade, nos termos da presente portaria, as propostas de trabalho das entidades conveniadas e providenciará a junção aos autos respectivos.

Parágrafo Único - Os documentos exigidos para a renovação e os aditamentos são os seguintes:

I - ofício do representante legal da organização, dirigido ao Titular da Pasta, solicitando e justificando o objeto a ser aditado;

II - adendo ao plano de trabalho, quando se tratar de ampliação ou redução do número de atendidos, ou qualquer alteração do objeto originariamente conveniado;

III - cópia autêntica da ata de eleição e posse da diretoria, quando vencido o mandato da diretoria anterior;

IV - CND, quando vencida;

V - cópia autêntica do Estatuto Social, quando a ata de eleição não mencionar o período de mandato dos membros em exercício.

Art. 3º - Compete à chefia da SAS regional da gestão da política de assistência social:

I - preparar edital de convocação de audiências públicas, conforme o anexo I desta Portaria e fazer publicá-lo;

II - fazer compor o processo correspondente com os instrumentos das audiências públicas ;

III - providenciar a publicação da convocação da audiência pública, com no mínimo três dias de antecedência, no Diário Oficial do Município e remeter em tempo hábil para SAS Central solicitar à Secretaria de Comunicação e Informação Social a publicação do rol de audiências em pelo menos um jornal de grande circulação, sem prejuízo de iniciativas de divulgação por meio de rádios comunitárias, jornais de circulação na região e outros meios de divulgação;

IV - efetuar convite formal para as audiências públicas, ao Conselho Municipal da Assistência Social e aos demais Conselhos afetos à matéria, com no mínimo três dias de prazo, para que indiquem representantes da sociedade civil para acompanhá-las;

VI - convocar, para serem ouvidas na audiência pública, as entidades conveniadas em processo de renovação e de celebração, bem como demais representantes dos interesses das atenções propostas para a região, podendo analisar mais de uma proposta de convênio por audiência;

VII - designar um técnico coordenador que deve presidir a audiência pública, que, por sua vez, designará no mínimo um secretário dos trabalhos da audiência e solicitará ao técnico supervisor competente síntese da avaliação do convênio e as submeterá a debate, definindo o tempo de exposição dos proponentes e das considerações dos presentes em igualdade de direitos.

§ 1º - O representante legal da entidade conveniada em processo de renovação poderá indicar preposto para responder por ela na audiência pública.

§ 2º - Caso a entidade conveniada em processo de renovação não compareça à audiência pública, excetuando-se as ausências motivadas por caso fortuito ou motivo de força maior, a SAS Regional tomará providências para realizar convênio com outra entidade para o atendimento da mesma demanda.

§ 3º - A Chefia de Gabinete de SAS providenciará para que sejam disponibilizados recursos para publicação no Diário Oficial do Município, bem como treinamento de pessoal nas SAS regionais.

Art. 4º - Na hipótese de haver, na audiência, opositores e defensores da .proposta de renovação, o técnico coordenador garantirá a voz das diversas correntes de opinião pública.

Parágrafo Único - Caso seja levantada alguma denúncia grave contra a entidade conveniada, a SAS regional fará a apuração dos fatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo possível a conclusão neste prazo, o convênio poderá ser renovado, condicionada a sua continuidade à finalização das investigações.

Art. 5º - Será gravada e lavrada ata da audiência pública, que será assinada pela pessoa designada para secretariar, pelo técnico coordenador da audiência, pelos técnicos supervisores competentes e pela entidade conveniada, sendo aberta a assinatura a interessados presentes; posteriormente ficando a ata como parte dos processos discutidos na audiência e a sua respectiva gravação, à disposição na SAS regional para consulta dos munícipes, durante o prazo de interposição de recurso;

Art. 6º - Os pronunciamentos escritos e documentos apresentados durante as audiências públicas farão parte do respectivo processo administrativo.

Do julgamento das propostas

Art. 7º - O técnico designado apreciará a proposta, as manifestações da audiência e se manifestará por intermédio de parecer técnico apresentando suas conclusões pela renovação ou não do convênio. Será dada ciência do parecer técnico por meio de publicação em Diário Oficial do Município de seu extrato, conforme o anexo III desta Portaria, ficando a íntegra do parecer à disposição por cinco dias para a consulta das entidades interessadas e eventuais recursos.

Parágrafo Único - O técnico contará com a assessoria das Coordenadorias Temáticas para a realização de seu parecer, quando necessário.

Art. 8º - Os recursos serão decididos pelo respectivo Supervisor Regional, no prazo de 5 (cinco) dias após a sua apresentação.

Da renovação e celebração do convênio

Art. 9º - Não havendo recurso, será processado com a entidade selecionada o termo de convênio, conforme a lei e anexo IV desta Portaria, sendo que o parecer conclusivo do Supervisor Regional analisará os documentos e se manifestará sobre a satisfatoriedade do atendimento, respeito ao plano de trabalho e diretrizes técnicas de SAS.

Art. 10 - A Seção Técnica de Apoio às Entidades Conveniadas se manifestará sobre a disponibilidade financeira para o montante previsto no convênio, bem como a emissão de nota de reserva.

Parágrafo Único - Na hipótese da SAS Regional se constituir em unidade orçamentária, tal procedimento será adotado na própria região, remetendo, então, os autos para a Assessoria Jurídica do Gabinete.

Art. 11 - Após a aprovação da renovação do convênio na SAS Regional, os autos do processo respectivo serão encaminhados para a Seção Técnica de Convênios a fim da juntada da minuta do termo de convênio e posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica .

Art. 12 - A Assessoria Jurídica do Gabinete de SAS verificará a legalidade da minuta e do processo em si, podendo colaborar com as áreas técnicas a qualquer momento.

Art. 13 - Compete à Secretária da Assistência Social autorizar a renovação do convênio.

Art. 14 - Após a autorização serão tomadas providências para o empenho, celebração da renovação e acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução do convênio.

Parágrafo Único - Os procedimentos previstos neste artigo serão adotados pelas SAS regionais, à exceção do empenho, que será realizado pela Seção Técnica de Apoio às Entidades Conveniadas, quando a SAS regional não se constituir em unidade orçamentária.

Art. 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 13 da Portaria SAS/GAB nº 15/2000.

PORTARIA 23/02 - SAS

RETIFICAÇÃO

DE PUBLICAÇÃO DO DOM DE 03/05/2002, PÁGS. 10 E 11

ALDAÍZA SPOSATI , SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a premência de conferir operacionalidade para a renovação de convênios na área da assistência social com a finalidade de estabelecer regras de transição para o alcance da fiel execução da Lei n.º 13.153/2001,

RESOLVE:

Art. 1º - As atenções de proteção social providas pela política de assistência social por meio de serviços continuados, programas e projetos quando prestadas por convênios com entidades ou organizações sem fins lucrativos passíveis de renovação durante o presente exercício deverão ser objeto de apreciação em audiências públicas regionais até o dia 20 de maio de 2002.

§ 1º - As Coordenadorias Temáticas de SAS Central subsidiarão as SAS Regionais sobre o padrão de qualidade dos pareceres técnicos e prestarão assessoria técnica para renovação em etapa anterior à realização das audiências públicas.

§ 2º - A assessoria técnica para renovação compreenderá a participação de um servidor de cada Coordenadoria por macroregião.

§ 3º - A Divisão de Manutenção participará da assessoria técnica para renovação, quando houver aditamentos para ampliação de capacidade que demandem vistorias e deverá realizá-las até a data das audiências públicas.

§ 4º - O disposto na presente Portaria não se aplica à celebração dos convênios com organizações prestadoras do serviço de educação infantil.

Art. 2º - O setor de convênios ou o técnico supervisor competente de cada SAS regional receberá os documentos necessários à renovação e ao aditamento para ampliação de capacidade, nos termos da presente portaria, as propostas de trabalho das entidades conveniadas e providenciará a junção aos autos respectivos.

Parágrafo Único - Os documentos exigidos para a renovação e os aditamentos são os seguintes:

I - ofício do representante legal da organização, dirigido ao Titular da Pasta, solicitando e justificando o objeto a ser aditado;

II - adendo ao plano de trabalho, quando se tratar de ampliação ou redução do número de atendidos, ou qualquer alteração do objeto originariamente conveniado;

III - cópia autêntica da ata de eleição e posse da diretoria, quando vencido o mandato da diretoria anterior;

IV - CND, quando vencida;

V - cópia autêntica do Estatuto Social, quando a ata de eleição não mencionar o período de mandato dos membros em exercício.

VI - cópia autêntica da inscrição no CNPJ, quando vencida;

VII - cópia autêntica do certificado de regularidade do FGTS.

§ 2º - Ficam prorrogados os credenciamentos e matrículas das organizações da sociedade civil conveniadas com SAS, até que a Portaria SAS/GAB nº 13/2000 seja revista na sua íntegra.

Art. 3º - Compete à chefia da SAS regional da gestão da política de assistência social:

I - preparar edital de convocação de audiências públicas, conforme o anexo I desta Portaria e fazer publicá-lo;

II - fazer compor o processo correspondente com os instrumentos das audiências públicas ;

III - providenciar a publicação da convocação da audiência pública, com no mínimo três dias de antecedência, no Diário Oficial do Município e remeter em tempo hábil para SAS Central solicitar à Secretaria de Comunicação e Informação Social a publicação do rol de audiências em pelo menos um jornal de grande circulação, sem prejuízo de iniciativas de divulgação por meio de rádios comunitárias, jornais de circulação na região e outros meios de divulgação;

IV - efetuar convite formal para as audiências públicas, ao Conselho Municipal da Assistência Social e aos demais Conselhos afetos à matéria, com no mínimo três dias de prazo, para que indiquem representantes da sociedade civil para acompanhá-las;

V - convocar, para serem ouvidas na audiência pública, as entidades conveniadas em processo de renovação, bem como demais representantes dos interesses das atenções propostas para a região, podendo analisar mais de uma proposta de convênio por audiência;

VI - designar um técnico coordenador que deve presidir a audiência pública, que, por sua vez, designará no mínimo um secretário dos trabalhos da audiência e solicitará ao técnico supervisor competente síntese da avaliação do convênio e as submeterá a debate, definindo o tempo de exposição dos proponentes e das considerações dos presentes em igualdade de direitos.

§ 1º - O representante legal da entidade conveniada em processo de renovação poderá indicar preposto para responder por ela na audiência pública.

§ 2º - Caso a entidade conveniada em processo de renovação não compareça à audiência pública, excetuando-se as ausências motivadas por caso fortuito ou motivo de força maior, a SAS Regional tomará providências para realizar convênio com outra entidade para o atendimento da mesma demanda.

§ 3º - A Chefia de Gabinete de SAS providenciará para que sejam disponibilizados recursos para publicação no Diário Oficial do Município, bem como treinamento de pessoal nas SAS regionais.

Art. 4º - Na hipótese de haver, na audiência, opositores e defensores da .proposta de renovação, o técnico coordenador garantirá a voz das diversas correntes de opinião pública.

Parágrafo Único - Caso seja levantada alguma denúncia grave contra a entidade conveniada, a SAS regional fará a apuração dos fatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo possível a conclusão neste prazo, o convênio poderá ser renovado, condicionada a sua continuidade à finalização das investigações.

Art. 5º - Será gravada e lavrada ata da audiência pública, que será assinada pela pessoa designada para secretariar, pelo técnico coordenador da audiência, pelos técnicos supervisores competentes e pela entidade conveniada, sendo aberta a assinatura a interessados presentes; posteriormente ficando a ata como parte dos processos discutidos na audiência e a sua respectiva gravação, à disposição na SAS regional para consulta dos munícipes, durante o prazo de interposição de recurso;

Art. 6º - Os pronunciamentos escritos e documentos apresentados durante as audiências públicas farão parte do respectivo processo administrativo.

Do julgamento das propostas

Art. 7º - O técnico designado apreciará a proposta, as manifestações da audiência e se manifestará por intermédio de parecer técnico apresentando suas conclusões pela renovação ou não do convênio. Será dada ciência do parecer técnico por meio de publicação em Diário Oficial do Município de seu extrato, conforme o anexo III desta Portaria, ficando a íntegra do parecer à disposição por cinco dias para a consulta das entidades interessadas e eventuais recursos.

§ 1º - O técnico contará com a assessoria das Coordenadorias Temáticas para a realização de seu parecer, quando necessário.

§ 2º - O técnico supervisor deverá fazer constar no seu parecer apreciação sobre o alcance das metas previstas no plano de trabalho, quando existentes.

Art. 8º - Os recursos serão decididos pelo respectivo Supervisor Regional, no prazo de 5 (cinco) dias após a sua apresentação.

Da renovação do convênio

Art. 9º - Não havendo recurso, será processado com a entidade selecionada o termo de convênio, conforme a lei e anexo IV desta Portaria, sendo que o parecer conclusivo do Supervisor Regional analisará os documentos e se manifestará sobre a satisfatoriedade do atendimento, respeito ao plano de trabalho e diretrizes técnicas de SAS.

Art. 10 - A Seção Técnica de Apoio às Entidades Conveniadas se manifestará sobre a disponibilidade financeira para o montante previsto no convênio, bem como a emissão de nota de reserva.

Parágrafo Único - Na hipótese da SAS Regional se constituir em unidade orçamentária, tal procedimento será adotado na própria região, remetendo, então, os autos para a Assessoria Jurídica do Gabinete.

Art. 11 - Após a aprovação da renovação do convênio na SAS Regional, os autos do processo respectivo serão encaminhados para a Seção Técnica de Convênios a fim da juntada da minuta do termo de convênio e posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica .

Art. 12 - A Assessoria Jurídica do Gabinete de SAS verificará a legalidade da minuta e do processo em si, podendo colaborar com as áreas técnicas a qualquer momento.

Art. 13 - Compete à Secretária da Assistência Social autorizar a renovação do convênio.

Art. 14 - Após a autorização serão tomadas providências para o empenho, celebração da renovação e acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução do convênio.

Parágrafo Único - Os procedimentos previstos neste artigo serão adotados pelas SAS regionais, à exceção do empenho, que será realizado pela Seção Técnica de Apoio às Entidades Conveniadas, quando a SAS regional não se constituir em unidade orçamentária.

Art. 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 13 da Portaria SAS/GAB nº 15/2000.

Alterações

P 31/03(SAS)-REVOGA A PORTARIA