DELEGA COMPETENCIAS AO SUPERVISOR GERAL DE ADMINISTRACAO PARA AUTORIZAR CONTRATACOES DIRETAS/AQUISICAO BENS PEQUENO VALOR E ATA DE REGISTRO DE PRECOS.
PORTARIA 21/03 - SAS
DE 22 DE MAIO DE 2003
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos de contratação na Secretaria,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 41.772, de 08 de março de 2002 que trata de delegações por parte dos Secretários Municipais(art.18, parágrafo 3)
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Supervisor Geral de Administração (SGA) para autorizar contratações diretas e assinar os respectivo contratos nas hipóteses de serviços de pequeno valor, com base no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como autorizar e assinar os contratos de serviços mediante ata de registro de preços até o valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), exceto aqueles serviços previstos como de engenharia (art.23, inciso I da Lei 8.666/93).
Art. 2º - Referidos processos administrativo serão encaminhados diretamente a SGA para as providências previstas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - As contratações objeto desta Portaria resultarão da ação planejada de SGA no sentido de se assegurar a racionalidade nas aquisições e evitar o fracionamento de fornecimento coibido pela legislação em vigor, em especial a vedação prevista no artigo 21, parágrafo único da Lei municipal n° 13.278/02.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados em 22 de maio de 2003, nos termos da presente portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário e mantidas as disposições da Portaria n° 17/SAS de 02 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo