DISCRIMINA VALORES MENSAIS DOS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS CONVENIADOS COM A SAS.
PORTARIA 18/04 - SAS
DE 10 DE AGOSTO DE 2004
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.153 de 22 de junho de 2001 em seu artigo 13, e o Decreto Municipal nº 43.698 de 02 de setembro de 2003, em seu artigo 24, determinam que a Secretaria de Assistência Social institua a Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social;
CONSIDERANDO que Portaria nº 015/ SAS-GAB/04 de 30 de julho de 2004 apresenta a nova Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social que possibilita calcular o custo dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO que o objetivo da Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços Socioassistenciais é o de garantir a isonomia nos critérios de cálculo de custos nos serviços do mesmo tipo;
CONSIDERANDO que para melhor clareza da aplicação dessa tabela nos serviços já conveniados, se torna relevante a discriminação nominal do valor de cada serviço conveniado a partir de 1º de julho de 2004;
RESOLVE:
Art. 1° - Os serviços socioassistenciais conveniados com a Secretaria Municipal de Assistência Social passam, a partir de 1º de julho de 2004, a adotar os valores mensais conforme discriminado na relação anexa.
Art 2° - Os serviços socioassistenciais sob convênio não discriminados na relação anexa permanecem com o valor atual em virtude de:
I - O valor atual encontrar-se de acordo com a Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social;
II - O padrão técnico do serviço estar sob reavaliação técnica, o que não permite no momento sua inclusão na Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social, o que será corrigido após aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social do novo padrão de operação.
Parágrafo único. Os serviços que possuem atualmente remuneração superior à aplicação dos custos fixados pela Tabela de Custos por Elementos de Despesas dos Serviços de Assistência Social serão mantidos no valor vigente e adequados durante o processo regular de correção da tabela.
Art 3° - Para efeitos de instrução administrativa, deverá ser encartada a cópia desta Portaria no processo correspondente de cada serviço conveniado.
Art.4° - As organizações integrantes na relação anexa deverão apresentar em 4 (quatro) vias, o "Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado" (anexo I do termo de convênio), com o novo valor mensal distribuído entre os itens de despesas, o qual será validado pelo supervisor técnico responsável da Supervisão de Assistência Social correspondente, que deverá juntar ao processo administrativo uma via e encaminhar à SAS/Parcerias 2 (duas) delas, permanecendo a quarta em poder da organização conveniada.
Art.5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo