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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 1 de 10 de Janeiro de 2004

ESTABELECE PRAZOD E DIRETRIZES PARA ELABORACAO DOS PLANOS REGIONAIS DE ASSITENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO.

PORTARIA 1/04 - SAS DE 09 DE JANEIRO DE 2004

ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a responsabilidade institucional em apresentar ao COMAS, ao Governo da cidade de São Paulo e à sociedade o PLASsp 2004/2005 - Plano de Assistência Social na Cidade de São Paulo 2004/2005;

CONSIDERANDO o caráter estratégico do PLASsp 2002/2003, que decorreu do Programa de Reordenamento Político da Política de Assistência Social da cidade de São Paulo - PROREAS, cujo alcance das diretrizes de reordenamento institucional e político ultrapassa o biênio 2002/2003 e se estende a todo processo de desenvolvimento da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO o processo de descentralização da SAS para as Subprefeituras nas Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, o que supõe desdobrar as atuais 17 para 31 Supervisões de Assistência Social, conforme as leis municipais n.º 13.682 de 15/12/2003 e 13.716 de 07/01/2004;

CONSIDERANDO o processo de elaboração e o conteúdo dos Planos Regionais de Assistência Social elaborados durante 2003;

CONSIDERANDO os resultados da V Conferência Municipal de Assistência Social realizada em 2 a 4 de outubro de 2003.

RESOLVE:

1 - Estabelecer os prazos e as diretrizes de elaboração do PLASsp 2004/2005 entre as diversas unidades de gestão da política de assistência social da cidade de São Paulo;

2 - A construção do PLASsp 2004/2005 terá seu conteúdo organizado sob três eixos:

2.1 - avaliação: a) do alcance das metas do PLASsp 2002/2003; b) das proposições dos Planos Regionais; c) das proposições da Vª Conferência de Assistência Social; e objetivar o impacto que trazem para o PLASsp 2004/2005.

2.2 - consolidação das 31 Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento de cada uma das Subprefeituras;

2.2.1 reorganização da Secretaria de Assistência Social para exercício das funções de órgão normativo e coordenador no exercício do comando único da política de assistência social da cidade de São Paulo conforme determina a lei federal n.º 8.742/93;

2.2.2 fixação das equipes técnico-administrativas para prover as Supervisões de Assistência Social nas respectivas Subprefeituras, realizando o necessário processo de equalização da distribuição do pessoal face as demandas de cada Subprefeitura decorrentes da aplicação de critérios e parâmetros de consenso entre SAS e SSP;

2.2.3 constituição dos padrões de responsabilidades institucionais técnico-operativas para cada instância de gestão da política de assistência social da cidade de São Paulo;

2.2.4 construção dos padrões de unidade programática e de resultados dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social entre as diversas unidades municipais de gestão da política de assistência social;

2.2.5 manutenção dos sistemas informatizados da gestão entre as diversas unidades: SIVIMAS, SIMCOAS, BANORGAS, Banco de Usuários, entre outros de controle de meios em formatação.

2.3 - consolidação da política pública de assistência social da cidade de São Paulo;

2.3.1 efetivar um pacto democrático de resultados entre os parceiros de gestão dos vários serviços, programas e projetos de assistência social;

2.3.2 sedimentar no corpo técnico os padrões de operação da política de assistência social da cidade de São Paulo e a difusão da cultura de direitos sócio-assistenciais;

2.3.3 investir na qualificação dos recursos humanos para operar a gestão democrática da política pública de assistência social;

2.3.4 constituir com a necessária solidez o campo da defesa dos direitos sócioassistenciais.

2.3.5 ampliar o debate social sobre a política de assistência social da cidade e estimular seu controle social.

3 - O primeiro eixo de elaboração do PLASsp 2004/2005 deverá ter sua elaboração concluída no prazo de 15 dias da publicação desta portaria:

3.1 a responsabilidade pela sistematização do primeiro eixo do PLASsp 2004/2005 é dos coordenadores do PLASsp 2002/2003 isto é, Neiri Bruno Chiachio, Ademir Alves da Silva e José Maestro de Queiros;

3.2 para sistematização desse conteúdo deverá ser realizada a avaliação do alcance das metas do PLASsp 2002/2003; a inclusão das recomendações da Vª Conferência de Assistência Social; as proposições e conteúdos dos Planos Regionais de Assistência Social;

3.3 os coordenadores deste eixo articularão, na medida do adequado, os coordenadores dos diversos setores, as equipes técnicas da SAS e os atuais supervisores regionais de assistência social.

4 - O detalhamento das orientações para consolidação da política de assistência social em 31 Supervisões de Assistência Social deverá ser realizado no prazo de 30 dias da publicação desta portaria.

4.1 a sistematização deste processo de trabalho está sob responsabilidade dos membros de SAS, na comissão bilateral SAS/SSP, (Márcia Barral, José Maestro de Queiros, Neiri Bruno Chiachio), ampliada com a presença de Francisco Ceccato Fernandes e Luis Eduardo Regules.

4.2 são conteúdos do processo de consolidação da política de assistência social em 31 Supervisões de Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento:

4.2.1 detalhar as tarefas da comissão bilateral para fixar nas 31 Supervisões o pessoal técnico-administrativo bem como os espaços e instrumentos de trabalho necessários;

4.2.2 criar unidade de operação dos Centros de Referência da Assistência Social;

4.2.3 criar unidade de operação entre as Supervisões de Assistência Social a partir de suas características territoriais;

4.2.4 estabelecer as responsabilidades entre a Central Permanente de Atendimento e Emergência da SAS, as Subprefeituras e as Supervisões;

4.2.5 definir o âmbito dos projetos especiais e supra regionais a serem mantidos sob gestão direta da SAS;

4.2.6 dimensionar os passos para o processo de descentralização orçamentária de assistência social;

4.2.7 consolidar as responsabilidades e os padrões de operação dos coordenadores de centros de referência da assistência social, coordenadores de distritos, supervisores técnicos de convênios;

4.3 para constituir o processo democrático participativo de elaboração do conteúdo destas decisões serão criados os seguintes subgrupos:

4.3.1 subgrupo dos coordenadores de distritos, agregados pelas características da realidade sócio-urbana das Subprefeituras:

* Grupo 1 (Centro) - Sé, Lapa, Mooca, Pinheiros;

* Grupo 2 (Centro Expandido) - Santana, Vila Mariana, Ipiranga, Santo Amaro, Penha;

* Grupo 3 (Transição) - Butantã, São Miguel, Vila Prudente, Casa Verde, Ermelino Matarazzo, Aricanduva;

* Grupo 4 (Cantareira) - Jaçanã, Perus, Freguesia do Ó, Pirituba, Vila Maria;

* Grupo 5 (Periferia Sul) - Capela, Parelheiros, M´Boi Mirim, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara;

* Grupo 6 (Periferia Leste) - São Mateus, Cidade Tiradentes, Guaianases, Itaim, Itaquera.

4.3.2 subgrupo dos 17 atuais coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social;

4.3.3 subgrupo dos técnicos da atual SAS Central por modalidade de serviços com representação de supervisores de convênios e coordenadores de distritos.

4.4 ao subgrupo de Centros de Referência de Assistência Social cabe consolidar o texto de Norma Técnica de Operação que inclua:

a) a competência e operação do Centro de Referência como porta de entrada da rede de serviços regionais e distritais de assistência social;

b) a competência e operação do Centro de Referência com o programa de assistência social às famílias em situação de risco e altíssima vulnerabilidade;

c) a competência do Centro de Referência com os adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto e suas famílias;

d) o vínculo do Centro de Referência com as equipes de atenção nas ruas (crianças, adolescentes, jovens e adultos);

e) o vínculo do Centro de Referência com os Conselhos Tutelares;

f) a relação do Centro de Referência com as Praças de Atendimento;

g) a operação do Centro de Referência com benefícios eventuais e continuados;

h) a articulação do Centro de Referência com a CAPE;

i) a operação do Centro de Referência nas situações de emergência inclusive pelo frio;

j) a operação do banco de dados de usuários;

4.5 ao subgrupo de coordenadores de distrito caberá a definição do padrão de responsabilidades de operação dos coordenadores de distrito em instalar a cultura de rede entre os serviços, a operação de sistemas e o controle de qualidade de resultados.

4.6 ao subgrupo de técnicos da SAS Central cabe:

4.6.1 constituir as equipes de detalhamento dos padrões de aquisições metodológicas e resultados de cada um dos serviços da SAS;

4.6.2 estabelecer o padrão de detalhamento a ser alcançado até o final de fevereiro de 2004 para orientar a revisão de convênios a ser operada no mês de março de 2004;

4.6.3 consolidar a forma de organização e operação da equipe técnica central com definição de suas responsabilidades no comando único da política pública de assistência social da cidade de São Paulo;

5 - O detalhamento da dinâmica da consolidação da política pública de assistência social da cidade de São Paulo terá o prazo de 45 dias de sistematização.

5.1 a responsabilidade pela sistematização deste eixo do PLASsp 2004/2005 é de Neiri Bruno Chiachio que definirá a comissão executiva de sistematização entre supervisores regionais, coordenadores regionais de planejamento, técnicos e coordenadores de SAS;

5.2 os supervisores regionais e os coordenadores de planejamento das atuais SAS Regionais se articularão em subgrupos para detalhamento dos objetivos deste eixo do PLASsp 2004/2005, conforme explicito no item 2.3 da presente portaria;

5.3 a construção do pacto democrático de resultados entre os parceiros da política de assistência social supõe a elaboração da agenda de trabalhos e metas para:

5.3.1 Construir as conexões da rede de proteção de assistência social da cidade de São Paulo a partir:

a) da identificação dos nexos que articulam a unidade das atenções para o usuário na rede de serviços;

b) da caracterização da natureza do vínculo entre as ações de proteção e preventivas com as necessidades da vida cotidiana e a construção da resiliência e autonomia;

c) da caracterização do alcance de resultados a partir da abrangência/cobertura territorial (intradistrital, distrital, subprefeitura, macroregião, municipal).

5.3.2 Estabelecer a hierarquia da rede de serviços, os sistemas e subsistemas que constituem o âmbito da proteção, prevenção e seguranças sociais;

5.3.3 Definir os padrões de aquisições dos serviços face a realidade de cada distrito, região e da cidade;

5.3.4 Estabelecer as responsabilidades pelos resultados em cada instância de autoridade técnica/administrativa em âmbito do distrito, da supervisão de assistência social da subprefeitura e da cidade de modo a dar vida ao sistema público de assistência social da cidade de São Paulo

5.4 O PLASsp 2004/2005 deverá indicar os passos institucionais para estabelecer unidades programáticas entre os serviços, quebrando a fragmentação ainda existente e passando a utilizar a nomenclatura oficial que tenha permanência, isto é, que não opere por nomes fantasias.

5.4.1 Construir a unidade do Programa de Proteção social básica e especial à criança e ao adolescente;

5.4.2 Construir a unidade do Programa de Assistência Social às Famílias com prioridade àquelas em risco e em altíssima vulnerabilidade social;

5.4.3 Estabelecer metas regionais para cada um dos programas e serviços face as demandas da realidade local, no campo da prevenção e da proteção social;

5.4.4 Construir a unidade e a responsabilidade pela prontidão de SAS para acolhida da população em risco;

5.4.5 Instalar a dinâmica do controle social da gestão, da execução, da avaliação e os indicadores sociais de resultados com o sistema de controle e avaliação;

5.4.6 Constituir com solidez o campo e o Programa de defesa de direitos sócio-assistenciais com particularidade da defesa da equidade;

5.4.7 Consolidar os sistemas da gestão SIVIMAS, SIMCOAS, BANORGAS, Banco de Usuários.

6 - A redação final do PLASsp 2004/2005 será realizada por comissão composta por representantes do detalhamento de cada eixo e coordenação de Neiri Bruno Chiachio.

6 - O processo deverá estar consolidado até o dia 05 de março de 2004.

PORTARIA 1/04 - SAS

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 11/05/04

ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social, e CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI , Secretário Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolvem:

1. Retificar a Portaria Intersecretarial n.º 01/SAS/SMSP de 11 de maio de 2004 - publicada no DOM de 13/05 - página 18, apenas no que se refere ao sub item: 11.1. Nos convênios relativos aos Núcleos de Serviços, Albergues, Casas de Acolhida e Abrigos, a organização social que não puder assumir solidariamente as despesas de ampliação de vagas para a acolhida, estas passarão a ser calculadas proporcionalmente ao custo dia por pessoa, na seguinte conformidade:

a) R$ 3,00 (três reais) noite por pessoa acolhida nos Albergues e R$ 3,00 (três reais) dia, para as pessoas atendidas em Núcleos de Serviços.

b) R$ 6,00 (seis reais) dia, para os convênios relativos as Casas de Acolhida e Abrigos.

2. Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria Intersecretarial nº 01/SAS/SMSP/2004.