ALTERA A P 155/99 - ISENCAO IR NA FONTE, DE APOSENTADOS/PENSIONISTAS/EXTRANUMERARIOS APOSENTADOS, APOS EXPEDICAO DE LAUDO MEDICO.
PORTARIA 70/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 - Alterar a redação do item "4" da Portaria 155/SMA-G/99, publicada no DOM de 18 de setembro de 1999, como segue:
"4 - Realizado o exame médico pericial, o Departamento Médico - DEMED emitirá laudo conclusivo.
4.1 - Em se tratando de servidores de outros órgãos, após a expedição do laudo conclusivo, o Departamento Médico - DEMED encaminhará o processo ao órgão de origem, para decisão e demais providências.
4.2 - Relativamente aos servidores inativos da Prefeitura Municipal de São Paulo e de pensionistas regidos pelo Decreto-Lei 289/45, após a emissão pelo Departamento Médico - DEMED, o processo será encaminhado à Assessoria Médica da Secretaria Municipal da Administração, para a apreciação e prolação do despacho decisório pelo Senhor Secretário.
4.3 - Após a publicação do despacho decisório no DOM, o processo será encaminhado ao DRH-2 para :
4.3.1 - Cadastro do benefício requerido:
4.3.2 - Emissão de declaração indicando valores eventualmente retidos na fonte, no período compreendido entre a data do laudo médico e o mês em que surtirá efeitos o cadastro procedido".
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo