ANUALMENTE DEVERAO SER RECOLHIDAS AS DECLARACOES DE BENS E VALORES DOS AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, COM ENDERECOS RESIDENCIAIS ATUALIZADOS.
PORTARIA 46/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 178 da Lei Municipal 8989, de 29/10/1979;
CONSIDERANDO que é dever de todos os agentes públicos atualizarem anualmente suas Declarações de Bens e Valores (Decreto 36.472, de 24/10/1996);
CONSIDERANDO ainda que as disposições da Lei Federal 8429, de 02/06/1992, referenciadas na Portaria 087/93-SMA-G, de 11/12/1993, mantém-se aplicáveis aos agentes públicos, em todos os seus termos,
RESOLVE:
1 Anualmente, quando do recolhimento das Declarações de Bens e Valores dos agentes públicos municipais, as Unidades de Recursos Humanos (URH's) das Secretarias Municipais deverão providenciar também a ATUALIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS RESIDENCIAIS dos mesmos, onde constem: endereço residencial (nome da rua, avenida etc.. e respectivo número) com os devidos complementos (casa, bloco, apartamento, bairro etc..); cidade; estado e telefone, ainda que de contato/recados.
2 Para os fins referenciados no item anterior, as URH's deverão se utilizar da tela MANUTENÇÃO DE ENDEREÇOS, constante do sub-sistema QUADRO GERAL do SISTEMA INFORMATIZADO DE RECURSOS HUMANOS - SIRH, conforme treinamentos realizados nos dias 17, 19 e 20/01/2000 pela Divisão de Ingresso e Controle de Quadros - DRH 1 e Seção Técnica de Previdência - DRH 23, do Departamento de Recursos Humanos desta Pasta.
3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo