CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 323 de 11 de Setembro de 2000

APROVA FORMULARIO PADRAO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.

PORTARIA 323/00 - SMA

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os pedidos de aposentadoria às normas constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, promulgada em 15.12.98;

EXPEDE:

A presente Portaria, aprovando o formulário padrão REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA, constante do Anexo I, parte integrante desta Portaria, e as seguintes normas para utilização:

1 - Os campos 1 a 4 do formulário devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, conforme as instruções constantes do verso.

2 - O modelo ora aprovado se encontra à disposição das Unidades Municipais, no Departamento de Materias - DEMAT.

3 - A partir da publicação da presente Portaria, os pontos de autuação não deverão aceitar requerimentos padronizados antigos ou requerimentos com rasuras, emendas ou mais de uma indicação de aposentadoria (campo 3).

3.1 - Os estoques existentes nas Unidades Municipais, deverão ser encaminhados ao Depósito de Materiais Inservíveis do Departamento de Materiais - DEMAT.

4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 78/90 - SMA, publicada no DOM de 17/08/90.

PORTARIA 323/00 - SMA

REPUBLICAÇÃO

por ter saído com incorreção no Dom de 12/09/2000

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os pedidos de aposentadoria às normas constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, promulgada em 15.12.98;

EXPEDE:

A presente Portaria, aprovando o formulário padrão REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA, constante do Anexo I, parte integrante desta Portaria, e as seguintes normas para utilização:

1 - Os campos 1 a 4 do formulário devem ser preenchidos sem rasuras ou emendas, conforme as instruções constantes do verso.

2 - O modelo ora aprovado se encontra à disposição das Unidades Municipais, no Departamento de Materias - DEMAT.

3 - A partir da publicação da presente Portaria, os pontos de autuação não deverão aceitar requerimentos padronizados antigos ou requerimentos com rasuras, emendas ou mais de uma indicação de aposentadoria (campo 3).

3.1 - Os estoques existentes nas Unidades Municipais, deverão ser encaminhados ao Depósito de Materiais Inservíveis do Departamento de Materiais - DEMAT.

4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 78/90 - SMA, publicada no DOM de 17/08/90.

OBS.: Anexo I, VIDE DOM 13/09/2000, PÁG. 4.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo