Delega competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios e administativos.
PORTARIA 9/13 - SMPIR DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
José de Paula Neto, Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no art. 18, §3.º, do Decreto Municipal n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, no art. 38, do Decreto Municipal n.º 53.694, de 15 de janeiro de 2013, e Considerando a necessidade de organização interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPIR, competência para:
a) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMPIR, relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários 39.00;
b) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Dec. 40.384, de 03/04/01.
c) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
d) Autorizar a revisão de preços contratuais, a rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;
e) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria Municipal ou por outros órgãos da Administração Pública;
f) Assinar os instrumentos jurídicos e suas alterações, relativos aos contratos, inclusive os decorrentes de Atas de Registro de Preços;
g) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de ata de registro de preços;
h) Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços, titularizados pelo Secretário desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93.
i) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de Atas de Registro de Preços gerenciadas por esta Secretaria;
j) Autorizar a contratação direta nos casos previstos no artigo 24, incisos I, II e VIII e no artigo 25 "caput", incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
k) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
l). Autorizar a devolução ou substituição de garantia para participação de licitação;
m). Autorizar o recebimento de bens e serviços em doação a esta Pasta e assinar o respectivo Termo
II - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:
a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como aquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Promoção da igualdade Racial;
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo