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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 8 de 27 de Março de 2012

CRIA COMISSAO DE AVALIACAO DE VEICULOS, CARCACAS E SUCATAS APREENDIDAS E REMOVIDAS.

PORTARIA 8/12 - SP/VP/SMSP

Dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação de Veículos, Carcaças e Sucatas apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba nos termos do Decreto Municipal n.º 51.832, de 1º de outubro de 2010 e da Portaria n.º 61/SMSP/2011.

O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de criar procedimentos relativos a Avaliação dos veículos, carcaças e sucatas apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba nos termos do Decreto Municipal n.º 51.832, de 1º de outubro de 2010 e da Portaria n.º 61/SMSP/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar Comissão de Avaliação de Veículos, Carcaças e Sucatas com o objetivo de elaborar procedimentos relativos a avaliação dos veículos, carcaças e sucatas apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, em atendimento às disposições contidas no Decreto Municipal n.º 51.832, de 1º de outubro de 2010.

Parágrafo único – Referida Comissão Especial deverá atender o Procedimento Operacional Padrão conforme Portaria n.º 61/SMSP/2011, bem como obter informações e diretrizes de outros órgãos da Administração Municipal que realizem leilões de veículos e objetos apreendidos.

Artigo 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

a) Francisco José da Costa, RF n.º 655.610-8, representando a Supervisão de Finanças;

b) Fernando José da Silva, RF n.º 547.782-4, representando a Unidade de Transporte Interno - UTI;

c) Gilmar Alves Viana – RF n.º 476.800-1 – representando a Unidade de Transporte Interno - UTI;

d) Carlos Alberto Bueno da Silva – RF n.º 526.313-1 – representando a Unidade de Transporte Interno - UTI;

e) Donizete dos Santos – RF n.º 643.158-5 – representando a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU.

Parágrafo primeiro – A Comissão Especial será presidida pelo membro Francisco José da Costa que, na sua ausência, será substituída pelo membro Fernando José da Silva.

Parágrafo segundo – As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão.

Parágrafo terceiro – Qualquer membro da Comissão Especial poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes.

Parágrafo quarto – A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais perante as respectivas Unidades.

Artigo 3º - A Comissão contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.

Artigo 4º – O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.

Artigo 5º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará os responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.