CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 6 de 16 de Junho de 2015

Constitui Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 6/15 - SMSP/SP/VP

A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA:

Sandra Elena Barbosa dos Santos 587.592.7 

PRESIDENTES/PREGOEIROS:

Cleilde Félix Nogueira RF Nº 520.718.5

Rafael dos Santos Oliveira RF Nº 798.739.1

EQUIPE DE APOIO:

Luiz Antonio Crucci RF Nº 511.755.1

Salvador Carnevale Júnior RF Nº 522.740.2

Maria Dilma Praxedes RF Nº 532.206.5

David Lopes RF Nº 551.898.9

Vera Lúcia Orlando Felipe RF Nº 582.157.1

Agnaldo R. de Carvalho Nista RF Nº 595.673.1

Marcia Corrêa Delgado Pimenta RF Nº 596.208.1

Miriã Romano Carvalho da Silva RF Nº 610.195.0

Marisa Ruiz Martins Ribeiro RF Nº 612.022.9

João Carlos Apetito RF Nº 623.126.8

Mara Pereira de Souza RF Nº 634.054.7

Sidney Pereira RF Nº 642.255.1

Flavio Luis Meneghetti RF Nº 646.190.5

Abílio da Silva Junior RF Nº 688.043.6

Vera Lucia Malagone RF Nº 711.624.1

Ana Paula Gomes dos Santos Oliveira RF Nº 805.833.4

Bruna Avilez Manica RF Nº 805.833.4

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 21/14-SP/VP/SMSP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo