CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 52 de 8 de Dezembro de 2011

DELEGA COMPETENCIA AO SUBPREFEITO PARA INCLUSAO DE PENDENCIAS NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL.

PORTARIA 52/11 - SP/VP/SMSP

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Dispõe sobre a delegação da competência atribuída ao Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba em incluir as pendências no CADIN MUNICIPAL que trata o art. 4º da Lei n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto 47.096, de 21 de março de 2003 (art. 4º, parágrafo primeiro)

O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a criação do Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por meio da Lei n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamentou a Lei n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, dispôs no seu art. 4º, II, que a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL deverá ser realizada pelos Subprefeitos, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados à respectiva Subprefeitura;

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto n.º 47.096, de 21 de março de 2006 previu que a atribuição conferida aos Subprefeitos poderá ser delegada a servidor lotado na respectiva Subprefeitura, mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial

RESOLVE :

Artigo 1º - Fica delegada a competência conferida ao Subprefeito da Subprefeitura da Vila Prudente / Sapopemba, relativa a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL que trata a Lei n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 47.096, de 21 de março de 2006, no âmbito da competência da referida Subprefeitura, ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; a Supervisora de Fiscalização e a Chefe da Unidade de Autos de Infração, todos lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba.

Art. 2º - Os Servidores lotados nos cargos citados no artigo anterior deverão realizar todos os atos necessários para o fiel cumprimento das disposições contidas na Lei n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, bem como no Decreto n.º 47.096, de 21 de março de 2006.

Parágrafo único – O descumprimento dos deveres impostos sujeitarão os responsáveis aos termos do art. 13, da Lei n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Poda e Remoção de Árvores

ofício Nº 8318886 – EMEF Olival Costa

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 06 a 16 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de cinco árvores, plantio de substituição com espécies de médio porte e a poda das demais árvores, plantadas em área interna da EMEF Olival Costa, na Av. João Rodrigues Ruiz, 248 – Jardim Sapopemba. A execução do serviço será às expensas do interessado, condicionada a autorização que deverá ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, a qual deve ser retirada pelo solicitante. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação. DEFIRO a solicitação.