PORTARIA 58/06 - SP/VM/SMSP
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, que atuará no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana, nos termos da Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto nº 45.689 de 1º de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto nº 42.627/2002, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
CECÍLIA SANDRA MAGWITZ - RF: 687.932.2.02
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
GRAZIELA DE SÁ MARCELLO - RF: 747.033.9.00
TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA - RF: 603.627.9.01
CLÁUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF: 628.374.8.00
RITA DE CÁSSIA MOTA ALMEIDA - RF: 634.092.0.00
ANGELA MARIA SANCHES BORDINHON - RF: 500.714.3.00
SUPLENTES:
JORGE MANOEL FERREIRA GONÇALVES - RF: 747.486.5.00
AMÉRICO JORGE SULEIMAN NETO - RF: 544.315.6.00
NAIR DE CARVALHO MARSOLA - RF: 634.263.9.00
CLÁUDIA SOLFARELLO DOS SANTOS - RF: 603.399.7.00
HAMILTON BENEDITO ANDRADE - RF: 578.519.7.01
SECRETÁRIA:
RITA ASSAMI FUZITA - RF: 601.680.4.00
SUPLENTE:
MARIA DA PAZ SANTOS DA SILVA - RF: 652.520.2.00
II - A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03(três) integrantes(Presidente/Pregoeiro e 02(dois) membros titulares ou suplentes), devendo ainda contar com 01(um) Secretário(a) para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da lei.
III - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão, poderá atuar como substituto do Presidente /Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.
IV - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11/SPVM-GAB/2006 e Portaria nº 42/CAF/SP-VM/2006.