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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 39 de 3 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Análise e Aprovação de Parklet no território da Subprefeitura Vila Mariana e regulamenta seu funcionamento.

PORTARIA 39/14 - SP/VM/SMSP

Cria a Comissão de Análise e Aprovação de Parklet no território da Subprefeitura Vila Mariana e regulamenta seu funcionamento .

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,   e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio publico denominada parklet e  a Resolução SMDU.CPPU/017/2014;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um Parklet em São Paulo, elaborado por SMDU e SMSP;

CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâmite interno de documentos para solicitar e aprovar a implantação de parklets no território desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura;

RESOLVE:

I - Da Comissão de Análise e Aprovação

Art. 1º. Criar uma Comissão de Analise e Aprovação, tornando-a permanente, para atender e dar condições aos termos do contido no artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:

Maria Elisabeth Anauate - RF                                 - cargo: Presidente

Maria Elisabeth F. B. Gamberini - RF                    - cargo: Membro

José Roberto Porta Furtado - RF                            - cargo: Membro

Art. 2º . A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.

Parágrafo Único: Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade, a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.

Art. 3º. Análise de qualquer proposta deve ser precedida de comunicado que lhe dê publicidade.

II. Da Solicitação

Art. 4º . A instalação de um parklet pode ser feita por iniciativa do poder público municipal ou por solicitação de pessoa física ou jurídica e obedecerá aos termos da legislação municipal, especialmente ao Decreto 55.045/14.

Art. 5º. A solicitação do parklet junto à Comissão poderá ser efetuada de duas formas igualmente competentes.

§ 1º A solicitação poderá ser feita junto à SPUrbanismo/ SMDU, através do sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br. Esse pedido será em seguida enviado à Subprefeitura, ao presidente da Comissão.

§ 2º A solicitação poderá ser feita na própria Subprefeitura Vila Mariana junto ao presidente da Comissão;

§ 3º Em ambos os casos, a Comissão se encarregará de instaurar o processo administrativo para dar sequência ao pedido, utilizando-se dos procedimentos atinentes aos Termos de Cooperação.

Art. 6º . A entrada poderá ser feita em papel ou através de arquivo eletrônico.

III. Dos Procedimentos

Art. 7º . Formalizada a solicitação junto à Subprefeitura, esta dará publicidade à proposta, publicando no DOC, afixando no mural da Praça de Atendimento e através do sitio eletrônico Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido;

Parágrafo Único: Caberá ao proponente afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet.

Art 8º . Caso a proposta tenha sido encaminhada diretamente na Subprefeitura, a Comissão informará imediatamente ao sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, que tratará do cadastramento;

Art 9º . Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis da divulgação e não havendo manifestação de interesse ou contrariedade, é dado seguimento ao processo e análise da implantação e não havendo outros óbices, o relatório de avaliação, incluindo minuta de Termo de Cooperação será enviado ao Subprefeito para despacho;

Art 10. O Subprefeito, tendo aprovado, expede a autorização para assinatura do Termo de Cooperação, com posterior convocação do proponente para assinatura e publicação no DOC, habilitando-o à instalação e, ainda,  encaminhando para ciência e divulgação no sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 11. No prazo do artigo 9º. retro, havendo manifestações de novos proponentes, serão analisadas pela Comissão de Análise e Aprovação criada pela presente Portaria, sendo que as propostas poderão ser indeferidas mediante parecer conclusivo, se assim o entender a Comissão de Análise e Aprovação, e, havendo objeções, poderá essa Subprefeitura consultar a CET, a CPPU ou outro órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento deverá ser avisado o sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 12. Havendo manifestação de interesse de instalar parklet no mesmo local, dentro do prazo de que trata o item 09 retro, será concedido prazo adicional de até 30 (trinta) dias para formatação do novo pedido, atendendo-se todos os requisitos constantes no Decreto 55.045/2014, notadamente artigos 4º e  5º.

Parágrafo único: Na hipótese de haver outros interessados, a Comissão de Análise e Aprovação avaliará os projetos devendo optar pelo que melhor atender ao interesse público.

III. Do Projeto e Construção

Art. 13. Na formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar todos os documentos exigidos no art. 4º do Decreto 55.045/14.

Art. 14. O projeto de instalação, preenchido em formulário padrão, obtido no sitio www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, deve seguir o contido no art. 5º do referido Decreto.

Parágrafo único: A critério da Administração, o proponente poderá ser comunicado para apresentar projeto de instalações assinado por profissional de arquitetura ou engenharia, acompanhado dos documentos do profissional.

Art. 15. Qualquer não conformidade no projeto será comunicada ao solicitante através de comunique-se, a ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 16. O não atendimento do comunique-se ou a existência de óbice insanável no projeto será motivo de indeferimento deste, o que deverá ser informado ao sitio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 17. Deverão ser observados todos os demais requisitos e obrigações contidas no Decreto n. 55.045/14, sob as penalidades no mesmo previstas.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo