PORTARIA 39/05 - SP/VM/SMSP
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO ser objetivo da política de Áreas Públicas otimizar o uso das referidas áreas para cumprimento da função social da Cidade, nos termos do art. 85, inc V da Lei nº 13.430/02 - Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO ser diretriz para a política de Áreas Públicas, conforme art. 86, inc. II da Lei n.º 13.430/02 o estabelecimento de programas que assegurem a preservação de áreas ainda não ocupadas, atribuindo às Subprefeituras a função de zelar pela posse, manutenção e conservação dos espaços públicos não ocupados, com o compromisso de coibir invasões;
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto nº 45.953, de 03 de junho de 2005, que dispõe sobre a participação das Subprefeituras no sentido de auxiliar a Secretaria Municipal de Gestão quanto à cobrança e revisão das contrapartidas e retribuições das cessões de uso das áreas públicas;
RESOLVE:
CONSTITUIR Grupo de Trabalho, com a finalidade de fiscalizar e elaborar propostas para o cumprimento das obrigações e contrapartidas das cessões de uso, pela utilização das áreas municipais pertencentes a esta circunscrição administrativa.
I - Ficam designados os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:
Na qualidade de representante da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - CASD:
JORGE MANOEL FERREIRA GONÇALVES, RF nº 747.486.5.00;
Na qualidade de representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO: LIA MARIA BEATRIZ FALANGHI JARDIM, RF nº 602.008.9.00;
Na qualidade de representante da Coordenadoria de Administração e Finanças -CAF:
ANTONIO CARLOS ALVES AMARAL, RF. n.º 747.610.8.00;
Na qualidade de representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU:
GLAUCIA CRAVEIRO DE ALMEIDA, RF n.º 648.528.6.00;
Na qualidade de representante do Gabinete do Subprefeito:
ALCIDES GASPARETO JUNIOR, RF nº 133.034.9.00, e
Na qualidade de representante da Assessoria Jurídica:
CECÍLIA SANDRA MAGURTZ, RF nº 687.932.2.02.
II - A coordenação dos trabalhos caberá à Chefia da Assessoria Jurídica;
III - O Grupo deverá se reunir mensalmente, ficando marcado para o dia 22 de junho a primeira reunião;
IV - Na impossibilidade de comparecimento deverá ser designado um suplente;
V - Todas as reuniões deverão ser consignadas em ata.