PORTARIA 111/08 - SP/VM/SMSP
COLEGIADO TÉCNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 1º - Compete ao Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, instituído pela Portaria nº 112/GAB/SPVM/08;
I - emitir pronunciamentos e pareceres sobre a análise de questionamentos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia;
II - analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;
III - fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho visando a padronização e agilização dos serviços da CPDU;
IV - fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento urbano, licenciamento e uso e ocupação do solo;
V - subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Estratégico Regional;
VI - elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano manifestar-se-á de acordo com o disposto no art. 16 deste regimento.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será composto por 08 (oito) membros na forma a seguir especificada:
I - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Representante do Gabinete do Subprefeito e um suplente por ele indicado;
III - Representante da Chefia de Gabinete e um suplente ambos indicados pelo chefe de gabinete
IV - Supervisor de Uso do Solo e Licenciamentos um suplente por ele indicado;
V - Supervisor Técnico de Fiscalização e um suplente por ele indicado;
VI- Supervisor Técnico de Planejamento Urbano;
VII - 01 (um) Apoio Jurídico e um suplente indicado pelo Subprefeito;
VIII - 01 (um) Assistente de gestão de políticas públicas e um suplente, ambos indicados pela presidência do Colegiado.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será constituído por:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva.
CAPITULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 4º- O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente e, extraordinário, sempre que convocado.
§1º - As reuniões extraordinárias do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderão ser convocadas por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§2º - Ao proceder a convocação, o Presidente encaminhará aos representantes a pauta da reunião, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo convocações extraordinárias.
§3º - Independem de pauta os assuntos que, por motivo de urgência, a critério do Presidente, exijam análise imediata.
Artigo 5º - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será o Presidente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 6º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus representantes.
Artigo 7º - Terão direito à voto os representantes relacionados no art. 2º, itens I a VII, prevalecendo o voto do presidente em caso de empate.
§1º - A votação sempre se iniciará com o voto do presidente.
§2º - Caberá manifestação, sem direito a voto, a qualquer um que, convidado pela presidência, possa contribuir para a elucidação das questões em pauta.
Artigo 8º - Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente.
Artigo 9º - Esgotadas as discussões sobre as matérias em questionamento será aberta à votação e o Presidente proclamará o resultado.
§1º - O voto será aberto, nominal e individual.
§2º - Iniciada a declaração de votos, será vedado o retorno ao debate relativo à matéria substantiva.
Artigo 10º - As deliberações do Colegiado deverão ser aprovadas por maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos presentes relacionados no artigo 2º, itens I a VII.
Artigo 11º - O voto vencido constará da ata, quando for solicitado por seu prolator e será por este redigido.
Artigo 12º - O resultado das deliberações poderá consubstanciar-se em:
I - Pronunciamento, quando se tratar de instrução, esclarecimento ou encaminhamento para a realização de estudos;
II - Parecer, quando se tratar de solução de questionamento administrativo específico, não podendo esta solução ser considerada como genérica, devendo ser aplicada a casos similares, com a prévia manifestação do Conselho;
Parágrafo único - Compete exclusivamente ao Presidente, em nome do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a publicação das deliberações tomadas em plenário;
Artigo 13º - As deliberações do Colegiado constarão sempre das atas das respectivas reuniões, as quais serão apreciadas para aprovação em reunião subseqüente.
Parágrafo único - Somente o extrato do resultado das deliberações do Conselho será publicado após cada reunião.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 14º - São atribuições do Presidente:
I - Convocar reuniões, presidi-las e resolver as questões de ordem;
II - Submeter ao Plenário os assuntos constantes da pauta da reunião;
III - Consultar entidades de direito público e requisitar à entidades de direito privado, informações complementares necessárias às atividades e finalidades do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Convidar pessoas ou entidades para discutir temas de interesses referentes ao Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - Indicar os relatores para os temas a serem colocados em pauta, de acordo com sua capacitação técnica.
SEÇÃO II
DOS REPRESENTANTES
Artigo 15º - É atribuição do Plenário proferir votos, pedir informações, sugerir ao Presidente o exame de assuntos pertinentes ao Colegiado, e ainda praticar outros atos para o fiel cumprimento de suas funções.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 16º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano contará com Secretaria Executiva exercida pelo corpo administrativo da CPDU, por servidor denominado Secretário Executivo, designado pelo Presidente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano com as seguintes atribuições:
I - Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Executar as seguintes tarefas:
a) preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
b) elaborar as atas das reuniões e publicar os respectivos extratos, bem como arquivá-los;
c) manter o registro dos pareceres e pronunciamentos;
d) arquivar, para consulta os assuntos tratados nas reuniões;
e) atender a outras determinações do Presidente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
f) promover o controle dos prazos;
g) proceder à publicação dos atos.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º - Os casos não previstos neste Regimento serão discutidos pelo Plenário.
Artigo 18º - Alterações deste Regimento serão submetidas à consideração do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano sempre que solicitadas por seus membros ou pelo Presidente, devendo ser aprovadas por maioria de votos.
Artigo 19º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, após devida publicação, revogadas as disposições em contrário.